TRE-RO já julgou mais de 50% dos registros de candidaturas para as Eleições 2024

28ª Zona Eleitoral foi a primeira a concluir a análise de todos os registros protocolados

Fonte: Assessoria de Comunicação do TRE-RO - Publicada em 02 de setembro de 2024 às 19:55

TRE-RO já julgou mais de 50% dos registros de candidaturas para as Eleições 2024

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) recebeu 4.825 registros de candidaturas para as Eleições 2024, e até as 11h desta sexta-feira (30/8) já julgou 56,52% desses pedidos.

A 28ª Zona Eleitoral foi a primeira a concluir o julgamento, analisando todos os 197 registros de candidaturas protocolados nos municípios de Mirante da Serra, Nova União e Vale do Paraíso, incluindo 2 pedidos de impugnação.

Logo em seguida, a 12ª Zona Eleitoral também concluiu a análise das 98 candidaturas e 4 impugnações registradas em Espigão do Oeste e a 35ª Zona finalizou o julgamento dos 170 registros nos municípios de São Miguel do Guaporé e Seringueiras.

Impugnações de registros

Nas Eleições 2024, 45 pedidos de registro de candidatura foram impugnados em todo o estado, até esta quinta (29/8).

Impugnar uma candidatura significa contestar a validade de um registro, mas isso não impede automaticamente o candidato de participar das eleições. Essa contestação deve apresentar as razões (fundamentação) que a motivam, com base nos requisitos exigidos pela Constituição Federal e pela legislação eleitoral para a apresentação de candidatura, inclusive as relacionadas à Lei da Ficha Limpa. O juiz eleitoral vai analisar todos os documentos e decidir se o registro será aceito ou não.

Podem impugnar um registro de candidatura os próprios candidatos, partidos políticos, federações, coligações e o Ministério Público. Além disso, qualquer cidadão ou cidadã pode contestar uma candidatura apresentando uma notícia de inelegibilidade. O prazo para essa ação é de cinco dias após a publicação do edital, e a petição deve ser fundamentada e apresentada no cartório eleitoral.

Prazo para julgamento dos registros

Os juízos eleitorais têm até 16 de setembro para concluir o julgamento de todos os registros. A situação das candidaturas pode ser consultada no site DivulgaCand.

TRE-RO já julgou mais de 50% dos registros de candidaturas para as Eleições 2024

28ª Zona Eleitoral foi a primeira a concluir a análise de todos os registros protocolados

Assessoria de Comunicação do TRE-RO
Publicada em 02 de setembro de 2024 às 19:55
TRE-RO já julgou mais de 50% dos registros de candidaturas para as Eleições 2024

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) recebeu 4.825 registros de candidaturas para as Eleições 2024, e até as 11h desta sexta-feira (30/8) já julgou 56,52% desses pedidos.

A 28ª Zona Eleitoral foi a primeira a concluir o julgamento, analisando todos os 197 registros de candidaturas protocolados nos municípios de Mirante da Serra, Nova União e Vale do Paraíso, incluindo 2 pedidos de impugnação.

Logo em seguida, a 12ª Zona Eleitoral também concluiu a análise das 98 candidaturas e 4 impugnações registradas em Espigão do Oeste e a 35ª Zona finalizou o julgamento dos 170 registros nos municípios de São Miguel do Guaporé e Seringueiras.

Impugnações de registros

Nas Eleições 2024, 45 pedidos de registro de candidatura foram impugnados em todo o estado, até esta quinta (29/8).

Impugnar uma candidatura significa contestar a validade de um registro, mas isso não impede automaticamente o candidato de participar das eleições. Essa contestação deve apresentar as razões (fundamentação) que a motivam, com base nos requisitos exigidos pela Constituição Federal e pela legislação eleitoral para a apresentação de candidatura, inclusive as relacionadas à Lei da Ficha Limpa. O juiz eleitoral vai analisar todos os documentos e decidir se o registro será aceito ou não.

Podem impugnar um registro de candidatura os próprios candidatos, partidos políticos, federações, coligações e o Ministério Público. Além disso, qualquer cidadão ou cidadã pode contestar uma candidatura apresentando uma notícia de inelegibilidade. O prazo para essa ação é de cinco dias após a publicação do edital, e a petição deve ser fundamentada e apresentada no cartório eleitoral.

Prazo para julgamento dos registros

Os juízos eleitorais têm até 16 de setembro para concluir o julgamento de todos os registros. A situação das candidaturas pode ser consultada no site DivulgaCand.

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