TRE-RO manda Fúria apagar pesquisa das redes sociais e fixa multa diária de R$ 5 mil
Decisão determina que pré-candidato suspenda imediatamente a divulgação do levantamento do IHPEC; multa pode chegar a R$ 50 mil
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou que o pré-candidato ao Governo do Estado Adailton Fúria suspenda imediatamente a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Haverroth de Política, Estatística e Comunicação (IHPEC).
A decisão também obriga Fúria a excluir de seus perfis nas redes sociais e de páginas sob sua responsabilidade todos os conteúdos relacionados aos resultados do levantamento registrado sob o número RO-07927/2026.
Em caso de descumprimento, o pré-candidato estará sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil. A mesma determinação foi imposta ao instituto responsável pela pesquisa.
A medida foi concedida pelo desembargador Daniel Ribeiro Lagos, relator da Representação nº 0600209-88.2026.6.22.0000, apresentada pelo diretório estadual do Partido Novo.
Segundo a decisão, a pesquisa apresentaria inconsistências entre os dados registrados na Justiça Eleitoral, a documentação fiscal, o questionário e a composição da amostra.
Publicação de Fúria
O processo registra que Adailton Fúria divulgou os resultados da pesquisa por meio de uma publicação temporária, conhecida como “story”, em seu perfil no Instagram.
Ao analisar o pedido, o relator considerou que a circulação do levantamento poderia produzir efeitos imediatos sobre o eleitorado. A decisão afirma que uma eventual multa aplicada somente ao final do processo poderia não ser suficiente para neutralizar os impactos da divulgação.
Por esse motivo, o TRE-RO determinou que Fúria retire as publicações e não volte a divulgar os dados enquanto a suspensão permanecer em vigor.
O pré-candidato será citado para apresentar defesa no prazo legal. Depois disso, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá emitir parecer antes do julgamento definitivo pelo colegiado do tribunal.
Municípios
Um dos principais problemas identificados envolve a abrangência geográfica do levantamento.
Duas notas fiscais relacionadas à contratação informavam que Porto Velho e Guajará-Mirim estavam excluídos da área de coleta destinada às pesquisas para governador e senador.
No entanto, os dados registrados no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais indicam que foram realizadas 292 entrevistas em Porto Velho e 84 em Guajará-Mirim.
Ao todo, 376 pessoas teriam sido entrevistadas nos dois municípios, dentro de uma amostra geral de 3.197 eleitores.
Para o relator, a incompatibilidade entre a documentação fiscal e os municípios informados no sistema compromete a confiabilidade do levantamento. A área geográfica influencia a representatividade da amostra, a margem de erro e o nível de confiança dos resultados.
Senado
A representação também afirma que o questionário registrado na Justiça Eleitoral não continha perguntas sobre a disputa para o Senado, apesar de o instituto ter divulgado resultados relacionados ao cargo.
A legislação exige que os institutos apresentem o questionário completo aplicado aos entrevistados. O documento permite verificar se os números divulgados correspondem às perguntas realizadas durante a coleta.
A suposta ausência de perguntas sobre o Senado está entre os pontos que deverão ser esclarecidos pelo instituto no decorrer do processo.
Amostra
Outra inconsistência envolve a divisão dos entrevistados por sexo.
O levantamento informa a participação de 1.555 homens, 1.535 mulheres e sete pessoas que preferiram não responder. A soma chega a 3.097 entrevistados.
Entretanto, o total declarado da amostra é de 3.197 pessoas, resultando em uma diferença de 100 entrevistados sem identificação nessa variável.
A divergência foi apontada na representação como um dos problemas capazes de comprometer a verificação dos dados apresentados.
Informações incompletas
A decisão também registra que o instituto não havia apresentado, até 15 de julho de 2026, o relatório completo com todas as informações exigidas pela legislação eleitoral.
Entre os dados necessários estão a distribuição das entrevistas por setor censitário e a composição final da amostra por gênero, idade, escolaridade e nível econômico.
O levantamento declarou margem de erro de 2,5 pontos percentuais e nível de confiança de 95%. A coleta teria sido realizada presencialmente por meio de formulário eletrônico, com acompanhamento por GPS e gravação dos áudios das entrevistas.
Determinações
Com a concessão da liminar, Adailton Fúria deverá:
— interromper imediatamente qualquer divulgação da pesquisa RO-07927/2026;
— excluir os resultados já publicados em suas redes sociais e em páginas sob sua responsabilidade;
— deixar de compartilhar novamente os números enquanto a decisão estiver em vigor;
— pagar multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 50 mil;
— apresentar defesa após ser formalmente citado pela Justiça Eleitoral.
A decisão é provisória e não representa julgamento definitivo sobre a pesquisa. O mérito ainda será analisado depois das manifestações dos representados e da Procuradoria Regional Eleitoral.
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