TRE-RO manda Fúria apagar pesquisa das redes sociais e fixa multa diária de R$ 5 mil

Decisão determina que pré-candidato suspenda imediatamente a divulgação do levantamento do IHPEC; multa pode chegar a R$ 50 mil

Fonte: TUDORONDONIA - Publicada em 16 de julho de 2026 às 15:28

TRE-RO manda Fúria apagar pesquisa das redes sociais e fixa multa diária de R$ 5 mil

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou que o pré-candidato ao Governo do Estado Adailton Fúria suspenda imediatamente a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Haverroth de Política, Estatística e Comunicação (IHPEC).

A decisão também obriga Fúria a excluir de seus perfis nas redes sociais e de páginas sob sua responsabilidade todos os conteúdos relacionados aos resultados do levantamento registrado sob o número RO-07927/2026.

Em caso de descumprimento, o pré-candidato estará sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil. A mesma determinação foi imposta ao instituto responsável pela pesquisa.

A medida foi concedida pelo desembargador Daniel Ribeiro Lagos, relator da Representação nº 0600209-88.2026.6.22.0000, apresentada pelo diretório estadual do Partido Novo.

Segundo a decisão, a pesquisa apresentaria inconsistências entre os dados registrados na Justiça Eleitoral, a documentação fiscal, o questionário e a composição da amostra.

Publicação de Fúria

O processo registra que Adailton Fúria divulgou os resultados da pesquisa por meio de uma publicação temporária, conhecida como “story”, em seu perfil no Instagram.

Ao analisar o pedido, o relator considerou que a circulação do levantamento poderia produzir efeitos imediatos sobre o eleitorado. A decisão afirma que uma eventual multa aplicada somente ao final do processo poderia não ser suficiente para neutralizar os impactos da divulgação.

Por esse motivo, o TRE-RO determinou que Fúria retire as publicações e não volte a divulgar os dados enquanto a suspensão permanecer em vigor.

O pré-candidato será citado para apresentar defesa no prazo legal. Depois disso, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá emitir parecer antes do julgamento definitivo pelo colegiado do tribunal.

Municípios

Um dos principais problemas identificados envolve a abrangência geográfica do levantamento.

Duas notas fiscais relacionadas à contratação informavam que Porto Velho e Guajará-Mirim estavam excluídos da área de coleta destinada às pesquisas para governador e senador.

No entanto, os dados registrados no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais indicam que foram realizadas 292 entrevistas em Porto Velho e 84 em Guajará-Mirim.

Ao todo, 376 pessoas teriam sido entrevistadas nos dois municípios, dentro de uma amostra geral de 3.197 eleitores.

Para o relator, a incompatibilidade entre a documentação fiscal e os municípios informados no sistema compromete a confiabilidade do levantamento. A área geográfica influencia a representatividade da amostra, a margem de erro e o nível de confiança dos resultados.

Senado

A representação também afirma que o questionário registrado na Justiça Eleitoral não continha perguntas sobre a disputa para o Senado, apesar de o instituto ter divulgado resultados relacionados ao cargo.

A legislação exige que os institutos apresentem o questionário completo aplicado aos entrevistados. O documento permite verificar se os números divulgados correspondem às perguntas realizadas durante a coleta.

A suposta ausência de perguntas sobre o Senado está entre os pontos que deverão ser esclarecidos pelo instituto no decorrer do processo.

Amostra

Outra inconsistência envolve a divisão dos entrevistados por sexo.

O levantamento informa a participação de 1.555 homens, 1.535 mulheres e sete pessoas que preferiram não responder. A soma chega a 3.097 entrevistados.

Entretanto, o total declarado da amostra é de 3.197 pessoas, resultando em uma diferença de 100 entrevistados sem identificação nessa variável.

A divergência foi apontada na representação como um dos problemas capazes de comprometer a verificação dos dados apresentados.

Informações incompletas

A decisão também registra que o instituto não havia apresentado, até 15 de julho de 2026, o relatório completo com todas as informações exigidas pela legislação eleitoral.

Entre os dados necessários estão a distribuição das entrevistas por setor censitário e a composição final da amostra por gênero, idade, escolaridade e nível econômico.

O levantamento declarou margem de erro de 2,5 pontos percentuais e nível de confiança de 95%. A coleta teria sido realizada presencialmente por meio de formulário eletrônico, com acompanhamento por GPS e gravação dos áudios das entrevistas.

Determinações

Com a concessão da liminar, Adailton Fúria deverá:

— interromper imediatamente qualquer divulgação da pesquisa RO-07927/2026;

— excluir os resultados já publicados em suas redes sociais e em páginas sob sua responsabilidade;

— deixar de compartilhar novamente os números enquanto a decisão estiver em vigor;

— pagar multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 50 mil;

— apresentar defesa após ser formalmente citado pela Justiça Eleitoral.

A decisão é provisória e não representa julgamento definitivo sobre a pesquisa. O mérito ainda será analisado depois das manifestações dos representados e da Procuradoria Regional Eleitoral.

TRE-RO manda Fúria apagar pesquisa das redes sociais e fixa multa diária de R$ 5 mil

Decisão determina que pré-candidato suspenda imediatamente a divulgação do levantamento do IHPEC; multa pode chegar a R$ 50 mil

TUDORONDONIA
Publicada em 16 de julho de 2026 às 15:28
TRE-RO manda Fúria apagar pesquisa das redes sociais e fixa multa diária de R$ 5 mil

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou que o pré-candidato ao Governo do Estado Adailton Fúria suspenda imediatamente a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Haverroth de Política, Estatística e Comunicação (IHPEC).

A decisão também obriga Fúria a excluir de seus perfis nas redes sociais e de páginas sob sua responsabilidade todos os conteúdos relacionados aos resultados do levantamento registrado sob o número RO-07927/2026.

Em caso de descumprimento, o pré-candidato estará sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil. A mesma determinação foi imposta ao instituto responsável pela pesquisa.

A medida foi concedida pelo desembargador Daniel Ribeiro Lagos, relator da Representação nº 0600209-88.2026.6.22.0000, apresentada pelo diretório estadual do Partido Novo.

Segundo a decisão, a pesquisa apresentaria inconsistências entre os dados registrados na Justiça Eleitoral, a documentação fiscal, o questionário e a composição da amostra.

Publicação de Fúria

O processo registra que Adailton Fúria divulgou os resultados da pesquisa por meio de uma publicação temporária, conhecida como “story”, em seu perfil no Instagram.

Ao analisar o pedido, o relator considerou que a circulação do levantamento poderia produzir efeitos imediatos sobre o eleitorado. A decisão afirma que uma eventual multa aplicada somente ao final do processo poderia não ser suficiente para neutralizar os impactos da divulgação.

Por esse motivo, o TRE-RO determinou que Fúria retire as publicações e não volte a divulgar os dados enquanto a suspensão permanecer em vigor.

O pré-candidato será citado para apresentar defesa no prazo legal. Depois disso, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá emitir parecer antes do julgamento definitivo pelo colegiado do tribunal.

Municípios

Um dos principais problemas identificados envolve a abrangência geográfica do levantamento.

Duas notas fiscais relacionadas à contratação informavam que Porto Velho e Guajará-Mirim estavam excluídos da área de coleta destinada às pesquisas para governador e senador.

No entanto, os dados registrados no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais indicam que foram realizadas 292 entrevistas em Porto Velho e 84 em Guajará-Mirim.

Ao todo, 376 pessoas teriam sido entrevistadas nos dois municípios, dentro de uma amostra geral de 3.197 eleitores.

Para o relator, a incompatibilidade entre a documentação fiscal e os municípios informados no sistema compromete a confiabilidade do levantamento. A área geográfica influencia a representatividade da amostra, a margem de erro e o nível de confiança dos resultados.

Senado

A representação também afirma que o questionário registrado na Justiça Eleitoral não continha perguntas sobre a disputa para o Senado, apesar de o instituto ter divulgado resultados relacionados ao cargo.

A legislação exige que os institutos apresentem o questionário completo aplicado aos entrevistados. O documento permite verificar se os números divulgados correspondem às perguntas realizadas durante a coleta.

A suposta ausência de perguntas sobre o Senado está entre os pontos que deverão ser esclarecidos pelo instituto no decorrer do processo.

Amostra

Outra inconsistência envolve a divisão dos entrevistados por sexo.

O levantamento informa a participação de 1.555 homens, 1.535 mulheres e sete pessoas que preferiram não responder. A soma chega a 3.097 entrevistados.

Entretanto, o total declarado da amostra é de 3.197 pessoas, resultando em uma diferença de 100 entrevistados sem identificação nessa variável.

A divergência foi apontada na representação como um dos problemas capazes de comprometer a verificação dos dados apresentados.

Informações incompletas

A decisão também registra que o instituto não havia apresentado, até 15 de julho de 2026, o relatório completo com todas as informações exigidas pela legislação eleitoral.

Entre os dados necessários estão a distribuição das entrevistas por setor censitário e a composição final da amostra por gênero, idade, escolaridade e nível econômico.

O levantamento declarou margem de erro de 2,5 pontos percentuais e nível de confiança de 95%. A coleta teria sido realizada presencialmente por meio de formulário eletrônico, com acompanhamento por GPS e gravação dos áudios das entrevistas.

Determinações

Com a concessão da liminar, Adailton Fúria deverá:

— interromper imediatamente qualquer divulgação da pesquisa RO-07927/2026;

— excluir os resultados já publicados em suas redes sociais e em páginas sob sua responsabilidade;

— deixar de compartilhar novamente os números enquanto a decisão estiver em vigor;

— pagar multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 50 mil;

— apresentar defesa após ser formalmente citado pela Justiça Eleitoral.

A decisão é provisória e não representa julgamento definitivo sobre a pesquisa. O mérito ainda será analisado depois das manifestações dos representados e da Procuradoria Regional Eleitoral.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook