TRE-RO reforça decisões sobre eleições e mandatos
Nas sessões de 4 e 6 de agosto, a Corte analisou casos sobre desfiliação, contas eleitorais, propaganda antecipada e fraude à cota de gênero
As Sessões Plenárias Ordinárias do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), realizadas nos dias 4 e 6 de agosto, reuniram julgamentos sobre diferentes temas do processo eleitoral, entre eles desfiliação partidária, prestação de contas, propaganda eleitoral antecipada, doação acima do limite e fraude à cota de gênero.
Em um dos principais julgamentos, o Tribunal analisou a ação de justificação de desfiliação partidária e outra de perda de mandato por infidelidade partidária. A discussão envolvia a validade de uma carta de anuência emitida em 30 de maio de 2025 pelo então presidente estadual do partido, utilizada pelo parlamentar para justificar sua saída da legenda e posterior filiação à atual agremiação.
A Corte considerou válida a carta de anuência. Segundo o entendimento, o estatuto vigente na época da assinatura permitia o ato isolado do presidente. No mérito, foi reconhecida a justa causa para a desfiliação do candidato, enquanto o pedido de perda do mandato formulado pelo diretório municipal foi julgado improcedente. A decisão foi unânime.
Outro julgamento tratou da regularização de uma prestação de contas eleitorais que havia sido considerada não prestada nas Eleições 2022. Como foram apresentadas a documentação necessária e a ausência de movimentação financeira, o pedido de regularização foi deferido por unanimidade. Entretanto, a decisão não produz quitação eleitoral imediata, permanecendo a restrição até o fim da legislatura de 2022.
Em outro processo, foram rejeitados embargos de declaração apresentados contra decisão que havia mantido multa de R$ 5.157,07, correspondente a 50% do valor excedente de uma doação eleitoral realizada acima do limite previsto na legislação. Ficou entendido que não houve omissão na definição da multa e que os argumentos apresentados buscavam apenas rediscutir o mérito da decisão. Os embargos foram rejeitados por unanimidade.
A fraude à cota de gênero também esteve entre os temas analisados. Em um dos processos, o Tribunal manteve decisão que reconheceu irregularidades na composição da lista de candidaturas, entendendo que o indeferimento de registros, por si só, não afasta a configuração da fraude quando os demais elementos do processo demonstram a irregularidade.
Em outro caso de fraude à cota de gênero, foram analisados questionamentos relacionados a vídeos de campanha, domicílio eleitoral e publicações em redes sociais. O Tribunal acolheu parcialmente os embargos apenas para corrigir erros materiais e complementar a fundamentação, sem modificar a decisão de cassação.
A validade de provas digitais também foi discutida em processo sobre fraude à cota de gênero. Entre os elementos analisados estavam atas notariais e áudios de WhatsApp. O Tribunal esclareceu que a ausência de metadados não torna uma prova inválida quando não há demonstração de adulteração e manteve a decisão que reconheceu a fraude.
Na sessão de 6 de agosto, o Tribunal julgou a representação sobre possível propaganda eleitoral antecipada relacionada à divulgação, nas redes sociais, da entrega de maquinário agrícola durante o evento da Rondônia Rural Show no município de Ji-Paraná. A acusação era de que a publicação teria associado a entrega de equipamentos públicos à imagem de uma pré-candidatura ao governo do estado.
Ao analisar o caso, a Corte entendeu que a divulgação de atos parlamentares e o uso de slogan não configuraram pedido explícito de voto. A representação foi, portanto, julgada improcedente por unanimidade.
Outro recurso analisado envolveu fraude à cota de gênero em um município do interior do estado. Entre os elementos considerados estavam; a votação obtida pela candidata, a prestação de contas padronizada e a ausência de participação efetiva na campanha. O conjunto de provas foi considerado suficiente para manter o reconhecimento da candidatura fictícia, com a invalidação do DRAP, a nulidade dos votos, a cassação dos registros eventuais diplomas, a inelegibilidade da recorrente e a recontagem dos quocientes eleitorais.
Por fim, o Tribunal analisou os embargos de declaração em processo relacionado à captação ilícita de recursos. O caso envolvia a apreensão de R$ 30 mil em espécie e a alegação de que o dinheiro teria origem na venda de um imóvel. O Tribunal reconheceu a necessidade de complementar a fundamentação sobre a origem do valor, mas manteve o entendimento de que não havia prova suficiente de utilização ilícita do dinheiro na campanha. Os embargos foram acolhidos parcialmente, sem alteração do resultado.
As decisões ainda aguardam a publicação dos acórdãos no Diário da Justiça Eletrônico. A íntegra das sessões de julgamento pode ser acompanhada no canal oficial do TRE-RO no YouTube.
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