Tribunais se mobilizam para implantar lei de proteção de dados
Esse foi o tema do webinar “Lei Geral de Proteção de Dados” realizado nesta quinta-feira (1º/10) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no âmbito do Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário (Siaud-Jud)
A complexidade e os desafios impostos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na defesa dos direitos de liberdade e privacidade dos cidadãos começam a mobilizar tribunais e demais órgãos do Poder Judiciário. Aprovada em 2018, a Lei nº 13.709 requer a adequação do setor público, incluindo os órgãos do Judiciário, por meio de suas áreas de auditoria interna.
Esse foi o tema do webinar “Lei Geral de Proteção de Dados” realizado nesta quinta-feira (1º/10) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no âmbito do Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário (Siaud-Jud). O evento reuniu cerca de 400 participantes para conhecer a experiência do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) sobre o assunto. A apresentação foi feita pela gerente de Controle Interno do Tribunal e doutora em ciências contábeis, Rossana Guerra.
A servidora do tribunal paraibano fez uma exposição geral sobre a LGPD, chamando a atenção para o fato de que as normas de proteção dos direitos de liberdade e privacidade dos cidadãos e as restrições e permissões para uso e tratamento de dados pessoais configuram um tema global permanente. “A tendência é que isso não seja uma moda que vai sumir daqui a algum tempo, é um movimento forte de regulação com impacto social. A LGPD veio para ficar e teremos que incorporar isso em nossas auditorias internas.”
A LGPD é um complexo de normas com interfaces com o marco civil da internet, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei do Cadastro Positivo, a Lei de Acesso à Informação, o Estatuto da Criança e do Adolescente, as resoluções de conselhos profissionais, as normas setoriais e legislações locais. “Então, há o desafio de fazer as adequações e a necessidade de isso funcionar em órgãos públicos em geral e nas organizações públicas do Judiciário.”
O primeiro passo, indicou Rossana Guerra, é elaborar um projeto de implementação da lei. A partir disso, deve-se fazer um diagnóstico da situação corrente, análise de riscos e cenários, revisão de documentos regulatórios internos dos órgãos de justiça, definição de um programa de governança, as adequações necessárias e elaboração de um projeto para a implementação das normas LGPD.
No TJPB, essas etapas foram colocadas em prática pela auditoria interna no início deste ano, com o apoio da alta administração da corte. Os resultados foram apresentados recentemente com a apresentação, e adoção pelo tribunal, do Programa de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade.
Recomendação CNJ nº 73
A experiência do tribunal paraibano teve por parâmetro a Recomendação CNJ nº 73/2020. Publicado em agosto e considerando a proteção da privacidade dos cidadãos e das pessoas identificadas nos processos, esse ato normativo recomenda aos órgãos do Judiciário a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais de adequação à LGPD.
Entre as sugestões, o Conselho sugere a elaboração de um plano de ações com medidas de organização e comunicação dos dados pessoais, direitos do titular, gestão do consentimento, retenção de dados e um plano de resposta a incidentes de segurança com os dados pessoais.
O CNJ também aborda a importância de que a política de privacidade para navegação no website esteja nos sites e com os registros de tratamento de dados pessoais contendo informações como: finalidade e tratamento, base legal, descrição dos titulares, categorias de dados, categorias de destinatários, transferência internacional, prazo de conservação, medidas de segurança adotadas e política de segurança da informação.
Ainda é sugerida aos tribunais e demais órgãos do Judiciário a formação de grupos de trabalho para estudo e elaboração de medidas necessárias à implementação da LGPD.
Relatórios de viagem apresentados por transportadora não comprovam jornada de caminhoneiro
Os documentos não informam tempo de descanso ou à disposição da empresa
Para Segunda Seção, erro na publicação antecipada do resultado de julgamento não configura suspeição
Na exceção de suspeição, uma empresa que é parte em recurso especial alegou parcialidade na condução do processo, pois o resultado do julgamento de um agravo interno foi publicado antes mesmo de sua conclusão, já que teria havido seu adiamento para sessão virtual posterior
Audiências virtuais de conciliação viabilizam resolução de conflitos até no exterior
E a solução ainda possibilita que brasileiros que moram no exterior tenham acesso à Justiça brasileira
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook