Tribunal de Ética aprova reforma em seu Regimento Interno
Após revisão, o regimento será encaminhado para aprovação do Conselho Seccional e terá vigência após sua publicação no diário eletrônico da OAB
Em sessão plenária híbrida realizada na última sexta-feira, 1º de outubro, o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil (OABRO), aprovou uma série de mudanças no seu regimento interno. Dentre as principais mudanças no regimento, destaca-se o aumento da quantidade de membros, de 21 para 31, elevando o número de turmas de 04 para 06, o que equivale a um aumento de cerca de 30% da sua composição.
Além disso, o critério de ingresso no TED obedecerá às mesmas regras eletivas para os Conselheiros Seccionais, reduzindo-se assim o tempo mínimo de exercício de advocacia de 05 para 03 anos, privilegiando a participação de membros oriundos da Jovem Advocacia.
Outras novidades referem-se à regulamentação da defensoria dativa, da assistência, além da regulamentação de critérios e regras específicas pertinentes aos pedidos de revisão, reabilitação, termo de ajustamento de conduta (TAC), processos de exclusão, julgamento em ambiente virtual, além de outros.
O presidente em exercício do TED, Vinícius Gordon, comenta a reforma regimental: “Após uma avaliação empírica, observamos a urgente necessidade de reforma do regimento interno, visando otimizar o trabalho da secretaria, desafogar o número de processos com cada membro, dar celeridade, dinamismo e efetividade ao processo disciplinar, o que será possível com as alterações propostas e aprovadas pelo Pleno do Tribunal de Ética”.
Para o presidente da OABRO, Elton Assis, o TED tem realizado um trabalho fundamental no fortalecimento da advocacia rondoniense, uma vez que seu papel é no sentido de orientar e, quando necessário, dar a devida punição a quem foi antiético ou cometeu infração disciplinar. “A reforma regimental certamente traz avanços no trabalho desenvolvido pelo Tribunal de Ética”, complementa.
Após revisão, o regimento será encaminhado para aprovação do Conselho Seccional e terá vigência após sua publicação no diário eletrônico da OAB.
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