Tribunal de Justiça de Rondônia confirma decisão favorável a consumidor em caso de cobrança indevida de energia solar
De acordo com a sentença proferida pelo juiz de direito da 7ª Vara Cível da comarca de Porto Velho, a Energisa Rondônia foi condenada a declarar a inexigibilidade do débito no valor de R$ 1.484,03 referente ao consumo dos meses de abril a novembro de 2021
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, sob a relatoria do Desembargador Rowilson Teixeira, confirmou uma decisão favorável a consumidor contra a empresa Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. O caso envolvia a cobrança indevida de energia solar e a falta de compensação dos créditos gerados.
De acordo com a sentença proferida pelo juiz de direito da 7ª Vara Cível da comarca de Porto Velho, a Energisa Rondônia foi condenada a declarar a inexigibilidade do débito no valor de R$ 1.484,03 referente ao consumo dos meses de abril a novembro de 2021. Além disso, a empresa deveria pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 e restituir o valor cobrado indevidamente em dobro, corrigido monetariamente e com juros.
O consumidor alegou que possui duas unidades consumidoras, uma geradora e outra beneficiária, ambas localizadas na mesma área de concessão da Energisa Rondônia. Ele afirmou ter instalado um sistema de energia solar fotovoltaica e solicitado o cadastro das unidades consumidoras para a compensação dos créditos de energia. No entanto, a empresa não realizou a devida compensação, resultando em cobranças indevidas.
A Energisa Rondônia argumentou que a cobrança estava correta e que não houve ato ilícito por parte da concessionária. No entanto, o tribunal entendeu que a empresa não apresentou provas de que as faturas emitidas estavam de acordo com o sistema de compensação.
O Desembargador Rowilson Teixeira destacou em seu voto que, de acordo com a Resolução Normativa nº 687 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), as unidades consumidoras participantes do sistema de compensação devem ter o saldo entre a energia injetada na rede e a energia consumida para que ocorra a compensação. No caso em questão, ficou comprovado que a unidade consumidora do cliente possuía saldo a ser compensado, tornando indevida a cobrança realizada.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o tribunal entendeu que não houve elementos que comprovassem um abalo sério ou grave ao consumidor. Portanto, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais foi excluída da sentença.
Com a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia, o consumidor obteve sucesso em sua ação contra a Energisa Rondônia, reforçando a importância do cumprimento das regras e procedimentos previstos para o sistema de compensação de energia solar.
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Comentários
E com relação a compra da Ceron, alguém sabe, alguém viu se a Energisa já pagou o montante do valor da compra da Ceron!? Existe um adágio popular que diz: todo bom cobrador é mau pagador.
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