Tribunal de Pernambuco deve realizar audiências de custódia por videoconferência

A realização de audiência de custódia por videoconferência durante a pandemia foi autorizada pelo CNJ em novembro de 2020 – em julho, o Conselho havia proibido as audiências nesta modalidade

Agência CNJ de Notícias/ Foto: TJMA
Publicada em 14 de janeiro de 2021 às 15:29
Tribunal de Pernambuco deve realizar audiências de custódia por videoconferência

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deve retomar, em até 10 dias, a realização de audiências de custódia no estado. Caso medidas de distanciamento social por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) impeça a realização presencial, as audiências de custódia deverão ser realizadas por videoconferência, seguindo as diretrizes da Resolução nº 357/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A determinação foi feita em liminar concedida pelo conselheiro do CNJ Rubens Canuto, na terça-feira (12/1), no âmbito do Pedido de Providências nº 0010479-81.2020.2.00.0000. A realização de audiência de custódia por videoconferência durante a pandemia foi autorizada pelo CNJ em novembro de 2020 – em julho, o Conselho havia proibido as audiências nesta modalidade.

O advogado Vamario Soares Wanderley de Souza, que abriu o processo no CNJ, destaca que o TJPE não implantou a retomada das audiências de custódia, apesar de já fazer audiências de instrução e julgamento por videoconferência. Segundo ele, isso cria “a pior situação jurídica que pode existir” pois o preso não vai ser visto de forma nenhuma, gerando diversas violações aos seus direitos fundamentais.

Em seu posicionamento no processo, o TJPE defende que a Covid-19 é motivação idônea para a não realização das audiências de custódia. Segundo o Tribunal, a Resolução 357/2020 não revogou a Recomendação CNJ nº 62/2020, que padroniza medidas tomadas no sistema carcerário e de execução penal durante a epidemia.

Para o conselheiro Rubens Canuto, relator do processo, a correta interpretação da normativa do CNJ deve ser no sentido de que, em não sendo possível a realização da audiência de custódia de forma presencial em 24 horas, em razão da epidemia, deve-se realizá-la, necessariamente, por videoconferência. “Assim, não obstante a Recomendação 62/2020 não tenha sido formalmente revogada, parece-se que os tribunais, hoje, não estão mais autorizados a simplesmente considerar a pandemia de Covid-19 como motivação idônea para a não realização das audiências de custódia.”

Por isso, acrescentou, é dever dos tribunais adotar, com prioridade, todas as medidas necessárias ao reestabelecimento de tais audiências com a maior brevidade possível. Principalmente no caso do TJPE, que já conta com estrutura para tanto.

Leia a decisão

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook