Tribunal do Júri condena réu a 14 anos de prisão por homicídio de jovem, em Porto Velho
A decisão dos jurados foi anunciada pelo juiz Áureo Virgílio Queiroz, titular do 1º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho – RO
O Tribunal do Júri condenou Weliton Muniz de Souza a 14 anos de prisão, pelo homicídio qualificado de Patrick Jonathan Pereira Diniz, com vários tiros de arma de fogo. O cumprimento da pena inicial será o fechado, assim como também não poderá recorrer da condenação em liberdade. O crime ocorreu em abril de 2022, no bairro Areia Branca, em Porto Velho.
A decisão dos jurados foi anunciada pelo juiz Áureo Virgílio Queiroz, titular do 1º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho – RO. Esse é o segundo caso da série de processos a serem julgados até o dia 14 de dezembro, no Fórum Geral Desembargador César Montenegro.
O caso
Consta na sentença de pronúncia que no dia dos fatos, a vítima estava cortando o cabelo de um amigo, quando, repentinamente, o réu chegou numa moto e, sem tirar o capacete da cabeça, efetuou três tiros na vítima. Antes dos disparos, Patrick ainda tentou se trancar em um banheiro, mas foi encurralado pelo réu, que o alvejou com os tiros.
A pronúncia narra que a vítima, antes de morrer, reconheceu quem havia desferido-lhe os tiros. Patrick Jonathan ainda chegou a ser levado para uma unidade de saúde, mas não resistiu aos ferimentos.
Sentença do Tribunal do júri
Na sentença, está registrado que o réu praticou atos que extrapolam as circunstâncias comuns da espécie de crime, pois “a vítima foi atingida com três disparos, sendo que um deles atingiu o coração de Jonathan. Além disso, o réu é reincidente, com condenação transitada em julgado (Processo n. 1000813-17.2016.8.22.05.01), isto é, que não cabe mais recurso.
O fato aconteceu na tarde do dia 17 de abril de 2022, na Rua Largo do Rosário, bairro Areia Branca, em Porto Velho – RO.
Atuou representando o Ministério Público de Rondônia, durante o julgamento, o promotor de Justiça Marcus Alexandre de Oliveira Rodrigues.
Processo julgado: Ação Penal n. 7044232-20.2022.8.22.0001.
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