Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) é ouro no Prêmio CNJ de Qualidade 2022
O anúncio do Selo Ouro foi realizado nesta terça-feira (22/11) durante o 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Brasília (DF)
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) foi reconhecido com o selo Ouro do Prêmio CNJ de Qualidade 2022. O anúncio foi realizado nesta terça-feira (22/11), durante o 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O TRT-14, que abrange os estados de Acre e Rondônia, registrou 80,98% na pontuação do Prêmio instituído em 2019, em substituição ao antigo Selo Justiça em Números, realizado desde 2014. Esta é a sétima vez que o Tribunal é reconhecido pelo Prêmio CNJ de Qualidade, em razão da busca pela excelência na gestão e no planejamento, bem como pela eficiência e celeridade na entrega da prestação jurisdicional.
Para a presidente e corregedora do TRT da 14ª Região, desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, o reconhecimento é resultado do esforço e dedicação de todas as equipes do Judiciário Trabalhista na região. “Muito nos orgulha o comprometimento e amor de todos na promoção da justiça e da paz social na Amazônia. Mesmo com as dificuldades de uma pandemia, conseguimos alcançar elevados níveis de produtividade e ampliação do acesso à justiça pela adoção de iniciativas inovadoras”, ressaltou.
A premiação avalia quatro eixos temáticos: governança, produtividade, transparência e dados e tecnologia. São 137 critérios que avaliam de forma complexa e sistematizada o desempenho dos 91 tribunais do país. A edição deste ano apresentou avanços em relação ao ano anterior, tendo sido implementados novos critérios de pontuação e avaliação.
>> Acesse aqui o Painel de Resultados do Prêmio
Confira a seguir o quadro geral dos resultados do Prêmio CNJ de Qualidade 2022:
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Conforme a procuradoria, as referidas legislações municipais impedem que “os cidadãos que possuem créditos a receber da municipalidade acessem tais valores em tempo hábil, forçando-os a permanecerem indefinidamente na fila de precatórios”
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