TSE acolhe pedido do MP Eleitoral para suspender repasses do fundo de campanha ao PCB

Partido teve as contas de 2020 julgadas como não prestadas pela Justiça, o que impede o recebimento dos recursos públicos este ano

Fonte: MPF/Arte: Comunicação/MPF - Publicada em 11 de outubro de 2024 às 17:18

TSE acolhe pedido do MP Eleitoral para suspender repasses do fundo de campanha ao PCB

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu pedido feito pelo Ministério Público para suspender o repasse dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ao diretório nacional do Partido Comunista Brasileiro (PCB). A legenda teve as contas de 2020 julgadas como não prestadas pela Justiça Eleitoral, o que a impede de receber novos repasses. O valor total previsto era de quase R$ 3,5 milhões. 

A decisão foi da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia. No pedido, o MP Eleitoral alega que a ausência de prestação de contas é um dos motivos previstos nas Resoluções nº 23.605 e 23.607 do TSE - publicadas em dezembro de 2019 – para suspender o repasse de recursos públicos aos partidos, tanto do FEFC quanto do Fundo Partidário. 

Tais normas permitem que as legendas entrem com um pedido na Justiça Eleitoral para regularizar a situação de inadimplência e assim liberar o repasse da verba pública. No entanto, segundo o Ministério Público, o requerimento não implica na liberação imediata dos valores, que devem permanecer suspensos até a decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a regularização. 

As contas do PCB relativas a 2020 foram julgadas como não prestadas em março de 2023 (trânsito em julgado). Em maio deste ano, o partido solicitou a reabertura do Sistema para Prestação de Contas Anual (SPCA), mas, no momento do pedido de liberação de recursos do FEFC, ainda não havia apresentado o pedido formal de regularização. Para o MP Eleitoral, ainda que o requerimento fosse formalizado, não teria o efeito de liberar os repasses, sendo necessário aguardar a decisão final sobre a regularização das contas.

Casos similares – O MP Eleitoral também apresentou ao TSE pedido para suspender os repasses do fundo público ao Partido da Mulher Brasileira (PMB). As contas da legenda relativas aos gastos de 2020 foram julgadas como não prestadas em maio de 2023, sem possibilidade de apresentação de novos recursos contra a decisão (trânsito em julgado). Em abril deste ano, a sigla solicitou a reabertura do SPCA, no intuito de regularizar a situação. No entanto, até hoje não apresentou o pedido oficial para comprovar os gastos realizados. O caso ainda será julgado pela presidência da Corte.

Em outro caso similar, o MP Eleitoral informou ao TSE sobre a situação do Partido da Causa Operária (PCO), que teve diversas contas julgadas não prestadas, relativas aos gastos de 2005, 2006, 2008, 2016, 2018 e 2019. Apesar de a inadimplência se referir a períodos anteriores à publicação das resoluções do TSE que passaram a prever a suspensão dos repasses do FEFC, o Ministério Público ressalta o histórico de descumprimento reiterado da lei que obriga as legendas a prestarem contas. 

Fundo – O FEFC é um fundo público, previsto na Lei 9.504/1997, que hoje representa uma das principais fontes de renda para custear as campanhas eleitorais dos candidatos e candidatas de todo o país. Para as eleições deste ano estão previstos quase R$ 5 bilhões a serem repartidos entre 29 partidos. As diretrizes gerais para a gestão e a distribuição das verbas do FEFC são regulamentadas pela Resolução 23.605/2019 do TSE.

Processos relacionados:

PetCiv 0613144-46.2024.6.00.0000 – PCB
PetCiv 0613118-48.2024.6.00.0000 – PMB
PetCiv 0613116-78.2024.6.00.0000 – PCO

TSE acolhe pedido do MP Eleitoral para suspender repasses do fundo de campanha ao PCB

Partido teve as contas de 2020 julgadas como não prestadas pela Justiça, o que impede o recebimento dos recursos públicos este ano

MPF/Arte: Comunicação/MPF
Publicada em 11 de outubro de 2024 às 17:18
TSE acolhe pedido do MP Eleitoral para suspender repasses do fundo de campanha ao PCB

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu pedido feito pelo Ministério Público para suspender o repasse dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ao diretório nacional do Partido Comunista Brasileiro (PCB). A legenda teve as contas de 2020 julgadas como não prestadas pela Justiça Eleitoral, o que a impede de receber novos repasses. O valor total previsto era de quase R$ 3,5 milhões. 

A decisão foi da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia. No pedido, o MP Eleitoral alega que a ausência de prestação de contas é um dos motivos previstos nas Resoluções nº 23.605 e 23.607 do TSE - publicadas em dezembro de 2019 – para suspender o repasse de recursos públicos aos partidos, tanto do FEFC quanto do Fundo Partidário. 

Tais normas permitem que as legendas entrem com um pedido na Justiça Eleitoral para regularizar a situação de inadimplência e assim liberar o repasse da verba pública. No entanto, segundo o Ministério Público, o requerimento não implica na liberação imediata dos valores, que devem permanecer suspensos até a decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a regularização. 

As contas do PCB relativas a 2020 foram julgadas como não prestadas em março de 2023 (trânsito em julgado). Em maio deste ano, o partido solicitou a reabertura do Sistema para Prestação de Contas Anual (SPCA), mas, no momento do pedido de liberação de recursos do FEFC, ainda não havia apresentado o pedido formal de regularização. Para o MP Eleitoral, ainda que o requerimento fosse formalizado, não teria o efeito de liberar os repasses, sendo necessário aguardar a decisão final sobre a regularização das contas.

Casos similares – O MP Eleitoral também apresentou ao TSE pedido para suspender os repasses do fundo público ao Partido da Mulher Brasileira (PMB). As contas da legenda relativas aos gastos de 2020 foram julgadas como não prestadas em maio de 2023, sem possibilidade de apresentação de novos recursos contra a decisão (trânsito em julgado). Em abril deste ano, a sigla solicitou a reabertura do SPCA, no intuito de regularizar a situação. No entanto, até hoje não apresentou o pedido oficial para comprovar os gastos realizados. O caso ainda será julgado pela presidência da Corte.

Em outro caso similar, o MP Eleitoral informou ao TSE sobre a situação do Partido da Causa Operária (PCO), que teve diversas contas julgadas não prestadas, relativas aos gastos de 2005, 2006, 2008, 2016, 2018 e 2019. Apesar de a inadimplência se referir a períodos anteriores à publicação das resoluções do TSE que passaram a prever a suspensão dos repasses do FEFC, o Ministério Público ressalta o histórico de descumprimento reiterado da lei que obriga as legendas a prestarem contas. 

Fundo – O FEFC é um fundo público, previsto na Lei 9.504/1997, que hoje representa uma das principais fontes de renda para custear as campanhas eleitorais dos candidatos e candidatas de todo o país. Para as eleições deste ano estão previstos quase R$ 5 bilhões a serem repartidos entre 29 partidos. As diretrizes gerais para a gestão e a distribuição das verbas do FEFC são regulamentadas pela Resolução 23.605/2019 do TSE.

Processos relacionados:

PetCiv 0613144-46.2024.6.00.0000 – PCB
PetCiv 0613118-48.2024.6.00.0000 – PMB
PetCiv 0613116-78.2024.6.00.0000 – PCO

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