TSE indefere recurso de Acir Gurgacz e mantém a decisão do TRE/RO de indeferimento do registro de candidatura
Acir Gurgacz pleiteava concorrer ao cargo de senador da República
Acir Gurgacz teve seu pedido de candidatura impugnado pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) em razão de inelegibilidade decorrente de condenação criminal proferida pelo Supremo Tribunal Federal por crime previsto no art. 20 da Lei n. 7.492/1986 (crime contra o sistema financeiro nacional).
O pedido de impugnação foi acolhido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), que indeferiu o registro de candidatura de Acir Gurgacz, e, ainda, confirmou tutela de urgência que proibia o candidato de usar o horário eleitoral gratuito, além de receber recursos públicos do Fundo Eleitoral e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Contra o julgado do TRE/RO, o candidato interpôs recurso ordinário no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse recurso, porém, foi negado.
Com isso, permanece a decisão do TRE/RO que indeferiu o registro de candidatura de Acir Gurgacz para concorrer ao Senado nas Eleições 2022.
Assessoria de Comunicação
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