TSE inicia análise de recurso contra a cassação dos mandatos do governador e do vice de Roraima
Antonio Denarium e Edilson Damião foram condenados pelo TRE-RR por abuso de poder político e econômico nas Eleições 2022
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou, na noite desta terça-feira (13), o julgamento de recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que cassou os mandatos do governador do estado, Antonio Olivério Garcia de Almeida (Antonio Denarium), e do vice-governador, Edilson Damião, por abuso de poder político e econômico nas Eleições 2022. O Regional também declarou a inelegibilidade do chefe do Executivo local por oito anos, bem como determinou a realização de novas eleições.
A sessão de hoje foi marcada pela leitura do relatório elaborado pela ministra Isabel Gallotti, que detalhou o caso e destacou os princípios do contraditório e da ampla defesa nos argumentos apresentados pelas partes. A apresentação do relatório foi seguida pelas sustentações orais dos advogados de acusação e de defesa. Logo após, o julgamento foi suspenso e será retomado em nova data, com o voto da relatora e dos demais ministros.
Denarium e Damião foram cassados pelo TRE-RR no julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pela coligação Roraima Muito Melhor. Segundo a acusação, eles usaram a máquina pública para praticar ações proibidas para agentes públicos durante o período eleitoral, com o objetivo de obter vantagens políticas na disputa, além do uso eleitoral dos programas sociais “Cesta da Família” e “Morar Melhor”.
Sustentações
A defesa de Antonio Denarium negou qualquer irregularidade nos programas sociais. Argumentou que a transferência voluntária de recursos do governo estadual aos municípios seguiu a lei e não teve caráter eleitoreiro. Também negou autopromoção na publicidade institucional e afirmou que não há provas de atos ilícitos.
O advogado do vice-governador também negou as acusações de abuso de poder econômico e político, alegando que as ações realizadas não configuram condutas proibidas.
Acusação
Já os advogados da coligação sustentaram que o conjunto da obra, executado justamente em ano de eleição – como reformas nas casas de eleitores por meio do programa “Morar Melhor”; distribuição de cestas básicas; aumento de gastos com publicidade institucional; e transferência de milhões de reais em recursos para municípios às vésperas do período vedado pela lei eleitoral –, demonstra a correção da condenação promovida pelo Regional de Roraima.
Processo relacionado: Recurso Ordinário Eleitoral 0600940-96.2022.6.23.0000
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