TSE manda retirar postagens sobre Flávio Bolsonaro e facções

Decisão liminar da ministra Estela Aranha foi dada na análise de ação apresentada pelo Diretório Nacional do Partido Liberal (PL)

Fonte: TSE - Publicada em 24 de junho de 2026 às 15:39

TSE manda retirar postagens sobre Flávio Bolsonaro e facções

Fachada do Tribunal Superior Eleitoral. Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou, em decisão liminar nesta segunda-feira (22), a remoção de vídeo e imagens veiculados por diversos perfis em redes sociais que associam o pré-candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro à operação da Polícia Federal denominada “Unha e Carne”. As postagens também vinculam o político ao crime organizado e a facções criminosas, em especial o Comando Vermelho.

A decisão foi dada na análise de representação eleitoral apresentada pelo Diretório Nacional do Partido Liberal (PL) contra Gleisi Helena Hoffmann, Lindbergh Farias, Guilherme Castro Boulos e Rogério Correia, bem como contra os responsáveis pelos perfis “PT na Câmara”, “Lula conta comigo”, “Brasil pra Frente”, “Anti Bolsonaro Real” e “Lázaro Rosa”, além de Aurilene Monteiro, empresária individual conhecida como “Gata Canhota”, apontada como responsável por perfil de pessoa jurídica em rede social.

No caso, o PL sustenta que o conteúdo publicado foi amplamente difundido em múltiplas plataformas digitais, alcançando elevado número de visualizações, compartilhamentos e interações, inclusive por perfis de grande alcance. Segundo o partido, as postagens teriam o objetivo de construir uma suposta “teia” criminosa, posicionando a imagem do pré-candidato no centro de investigações alheias, com potencial de induzir o eleitorado a erro.

Para a relatora, o conteúdo divulgado extrapola os limites da crítica política admissível, já que as publicações não se restringem à manifestação de opinião ou ao debate público sobre posições políticas. Segundo a ministra, as publicações constroem narrativa que associa o pré-candidato a organizações criminosas, inclusive o Comando Vermelho, sem indicação de qualquer dado concreto, investigação formal ou imputação jurídica que o vincule à operação policial.

De acordo com Estela Aranha, a jurisprudência do TSE é firme no sentido de que a liberdade de expressão no debate político não autoriza a divulgação de imputações graves sem comprovação mínima, sob pena de violação à honra e de comprometimento da normalidade e legitimidade do processo eleitoral.

“A imputação genérica de vínculos com o crime organizado, quando não amparada em dados concretos, caracteriza conteúdo gravemente desinformativo e ofensivo, apto a configurar propaganda eleitoral antecipada negativa”, destacou.

Remoção em até 24 horas

A decisão liminar determina a remoção das publicações em até 24 horas, sob pena de multa diária, e proíbe a republicação, o impulsionamento ou a divulgação de conteúdo idêntico ou equivalente. A ministra também determinou a notificação das plataformas digitais para o cumprimento da ordem judicial. 
O caso será submetido ao Plenário do TSE para referendo da cautelar.

Processo relacionado: RP 0600539-97.2026.6.00.0000

TSE manda retirar postagens sobre Flávio Bolsonaro e facções

Decisão liminar da ministra Estela Aranha foi dada na análise de ação apresentada pelo Diretório Nacional do Partido Liberal (PL)

TSE
Publicada em 24 de junho de 2026 às 15:39
TSE manda retirar postagens sobre Flávio Bolsonaro e facções

Fachada do Tribunal Superior Eleitoral. Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou, em decisão liminar nesta segunda-feira (22), a remoção de vídeo e imagens veiculados por diversos perfis em redes sociais que associam o pré-candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro à operação da Polícia Federal denominada “Unha e Carne”. As postagens também vinculam o político ao crime organizado e a facções criminosas, em especial o Comando Vermelho.

A decisão foi dada na análise de representação eleitoral apresentada pelo Diretório Nacional do Partido Liberal (PL) contra Gleisi Helena Hoffmann, Lindbergh Farias, Guilherme Castro Boulos e Rogério Correia, bem como contra os responsáveis pelos perfis “PT na Câmara”, “Lula conta comigo”, “Brasil pra Frente”, “Anti Bolsonaro Real” e “Lázaro Rosa”, além de Aurilene Monteiro, empresária individual conhecida como “Gata Canhota”, apontada como responsável por perfil de pessoa jurídica em rede social.

No caso, o PL sustenta que o conteúdo publicado foi amplamente difundido em múltiplas plataformas digitais, alcançando elevado número de visualizações, compartilhamentos e interações, inclusive por perfis de grande alcance. Segundo o partido, as postagens teriam o objetivo de construir uma suposta “teia” criminosa, posicionando a imagem do pré-candidato no centro de investigações alheias, com potencial de induzir o eleitorado a erro.

Para a relatora, o conteúdo divulgado extrapola os limites da crítica política admissível, já que as publicações não se restringem à manifestação de opinião ou ao debate público sobre posições políticas. Segundo a ministra, as publicações constroem narrativa que associa o pré-candidato a organizações criminosas, inclusive o Comando Vermelho, sem indicação de qualquer dado concreto, investigação formal ou imputação jurídica que o vincule à operação policial.

De acordo com Estela Aranha, a jurisprudência do TSE é firme no sentido de que a liberdade de expressão no debate político não autoriza a divulgação de imputações graves sem comprovação mínima, sob pena de violação à honra e de comprometimento da normalidade e legitimidade do processo eleitoral.

“A imputação genérica de vínculos com o crime organizado, quando não amparada em dados concretos, caracteriza conteúdo gravemente desinformativo e ofensivo, apto a configurar propaganda eleitoral antecipada negativa”, destacou.

Remoção em até 24 horas

A decisão liminar determina a remoção das publicações em até 24 horas, sob pena de multa diária, e proíbe a republicação, o impulsionamento ou a divulgação de conteúdo idêntico ou equivalente. A ministra também determinou a notificação das plataformas digitais para o cumprimento da ordem judicial. 
O caso será submetido ao Plenário do TSE para referendo da cautelar.

Processo relacionado: RP 0600539-97.2026.6.00.0000

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