TSE segue entendimento do MP Eleitoral e pune partidos e candidatos por fraude à cota de gênero

Corte Superior julgou recursos referentes ao cargo de vereador, nas eleições de 2020, nos municípios de Aracaju (SE) e de Governador Nunes Freire (MA)

MPF
Publicada em 17 de agosto de 2023 às 11:29
TSE segue entendimento do MP Eleitoral e pune partidos e candidatos por fraude à cota de gênero

Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, anulou os votos recebidos pelo Partido Social Cristão (PSC), no Município de Aracaju (SE), e pelo Partido dos Trabalhadores (PT), no Município de Governador Nunes Freire (MA), por fraude à cota de gênero na disputa ao cargo de vereador em 2020. As decisões, proferidas na sessão plenária da Corte da última terça-feira (15), seguiram o parecer do Ministério Público Eleitoral. Com a decisão, todos os vereadores eleitos por esses partidos foram cassados e os quocientes eleitoral e partidário deverão ser recalculados para redistribuição dos cargos.

No caso de Aracaju, a decisão é fruto de pedidos formulados em ações ajuizadas pelo MP Eleitoral, por partidos e agentes políticos. O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) considerou não haver provas suficientes para condenar o PSC. Em parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, defendeu a reforma da decisão por estarem presentes todos os elementos que caracterizam o uso de candidatas fictícias para burlar a exigência legal de destinar ao menos 30% de candidaturas às mulheres, nas eleições proporcionais (vereador e deputados federal, estadual e distrital). “O quadro fático desenhado evidencia conjunto probatório
suficientemente robusto para caracterizar a fraude”, pontua o vice-PGE.

No processo, o MP Eleitoral ressalta que a fraude está demonstrada diante do parentesco entre candidatas e dirigentes partidários, não comparecimento às urnas, ausência de filiação partidária ou de quitação eleitoral, além de semelhança entre as prestações de contas. As apurações demonstraram que Carla Silveira teve o registro indeferido por ausência de quitação eleitoral na eleição de 2012 e nem sequer constou na urna em 2020. Já Marinalda Verçosa teve votação zerada e, mesmo possuindo perfil em rede social, não realizou nenhuma publicação ou postagem de campanha eleitoral. Eva de Alcântara também não recebeu votos. Tanto ela quanto Rosângela dos Santos não estavam filiadas ao PSC.

Ao acatar o recurso, o Colegiado do TSE reformou o acórdão do TRE/SE, destacando não restar dúvidas quanto à fraude praticada pelo partido. A Corte tornou inelegíveis, pelo prazo de oito anos, as quatro candidatas laranjas envolvidas na fraude, com a imediata execução do acórdão e comunicação urgente à Corte de origem. Também anulou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do PSC para o cargo de vereador.

Rigor contra fraudes – Ao fim do julgamento, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, frisou que a Justiça Eleitoral não admite e não vai admitir, no próximo ano, a fraude à cota de gênero, seguindo o mesmo entendimento defendido pelo MP Eleitoral, de que é preciso fazer com que os partidos cumpram a exigência legal de destinar ao menos 30% dos registros para candidaturas femininas. Além disso, o mesmo percentual mínimo deve ser respeitado na destinação de recursos públicos de campanha pela legenda às campanhas de suas candidatas.

“Três das quatro candidatas tiveram o registro indeferido por falta de filiação partidária ou de quitação eleitoral e a única com registro deferido não votou em si mesma. Esse caso não é apenas de fraude eleitoral, mas de escárnio total. O PSC de Aracaju simplesmente quis ridicularizar a Justiça Eleitoral e não vamos admitir isso”, frisou Moraes.

Outro julgamento – Também na sessão de terça-feira (15), o TSE cassou os candidatos eleitos vereadores pelo Partido dos Trabalhadores (PT), no Município de Governador Nunes Freire (MA), por entender que toda a chapa foi beneficiada com uso de candidatas laranjas. Seguindo parecer do MP Eleitoral, a Corte acolheu recurso para reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), que não havia reconhecido a fraude.

De acordo com a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), as candidaturas de Jucenilde Gomes Lopes Guida e Antônia Gomes Silva foram requeridas apenas para atingir o percentual mínimo exigido por lei. Entre as ilicitudes, foi destacado que elas fizeram campanha para outros candidatos; não pediram votos para si; não fizeram propaganda eleitoral; obtiveram votação inexpressiva; e não realizaram atos de campanha. A Corte também anulou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do partido nas eleições proporcionais e determinou a imediata execução do acórdão. O relator dos dois casos foi o ministro Benedito Gonçalves.

Respe 0600914-12.2020.6.25.0001 (Aracaju/SE)
Respe 0600003-71.2021.6.10.0101 (Governador Nunes Freire/MA)

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