TST debate adicional de insalubridade para profissionais de saúde

Tema será discutido para fixação de tese vinculante

Fonte: TST - Publicada em 05 de outubro de 2026 às 17:12

TST debate adicional de insalubridade para profissionais de saúde

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu prazo de 15 dias úteis para que pessoas, órgãos e entidades interessadas se manifestem sobre a concessão do adicional de insalubridade em grau máximo a trabalhadores da saúde. 

A controvérsia é objeto de Incidente de Recursos Repetitivos sob a relatoria da ministra Margareth Rodrigues Costa, e a tese a ser fixada no julgamento do mérito orientará as decisões da Justiça do Trabalho sobre o tema.

A questão jurídica central a ser definida pelo Pleno do TST é a seguinte:

“Constitui requisito para o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo o contato apenas permanente com pacientes em isolamento portadores de doença infectocontagiosa?”

Os interessados poderão ingressar no processo ou requerer a admissão na condição de amicus curiae (amigo da corte) para apresentar subsídios sobre o tema.

Leia a íntegra do edital.

(Secom/TST)

Processo: IncJulgRREmbRep-0000369-48.2024.5.12.0016

TST debate adicional de insalubridade para profissionais de saúde

Tema será discutido para fixação de tese vinculante

TST
Publicada em 05 de outubro de 2026 às 17:12
TST debate adicional de insalubridade para profissionais de saúde

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu prazo de 15 dias úteis para que pessoas, órgãos e entidades interessadas se manifestem sobre a concessão do adicional de insalubridade em grau máximo a trabalhadores da saúde. 

A controvérsia é objeto de Incidente de Recursos Repetitivos sob a relatoria da ministra Margareth Rodrigues Costa, e a tese a ser fixada no julgamento do mérito orientará as decisões da Justiça do Trabalho sobre o tema.

A questão jurídica central a ser definida pelo Pleno do TST é a seguinte:

“Constitui requisito para o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo o contato apenas permanente com pacientes em isolamento portadores de doença infectocontagiosa?”

Os interessados poderão ingressar no processo ou requerer a admissão na condição de amicus curiae (amigo da corte) para apresentar subsídios sobre o tema.

Leia a íntegra do edital.

(Secom/TST)

Processo: IncJulgRREmbRep-0000369-48.2024.5.12.0016

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