TST realiza primeira sessão telepresencial de Turma na próxima quarta-feira (22)

A sessão da Sétima Turma, com início às 9h, terá transmissão em tempo real pelo canal do TST no YouTube

TST
Publicada em 20 de abril de 2020 às 10:49
TST realiza primeira sessão telepresencial de Turma na próxima quarta-feira (22)

Fachada do edifício-sede do Tribunal Superior do Trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho realiza na próxima quarta-feira (22), pela primeira vez, uma sessão telepresencial de julgamentos. A partir das 9h, com transmissão em tempo real pelo canal do TST no YouTube, a Sétima Turma se reúne para julgar uma pauta de 13 processos

Desde 18/3, o TST suspendeu a realização de sessões presenciais, em razão da pandemia do coronavírus. Desde então, os processos vêm sendo julgados regularmente por meio do Plenário Virtual. Em 4/4, a direção do Tribunal, por meio do Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT 159/2020, autorizou a realização de sessões de julgamentos telepresenciais por todos os órgãos julgadores (Turmas, Seções Especializadas, Órgão Especial e Tribunal Pleno), com valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais. O ato assegurada a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais dos advogados e das partes.

Sala virtual 

O endereço da sala virtual da sessão telepresencial da Sétima Turma é https://cnj.webex.com/meet/t7. A Secretaria da Turma é responsável pela organização das salas virtuais. É ela quem autorizará o ingresso de magistrados, membros do MPT e servidores necessários ao pleno funcionamento da sessão e coordenará a participação dos advogados, incluindo-os ou excluindo-os da sala virtual conforme a necessidade de sustentação oral e acompanhamento da sessão e gerenciando o funcionamento dos microfones, de acordo com o pregão dos processos.

No horário marcado para o início da sessão, a secretária da Sétima Turma vai confirmar a conexão dos magistrados, do representante do MPT e dos servidores e, em seguida, o presidente do colegiado, ministro Cláudio Brandão, declarará aberta a sessão e a conduzirá de acordo com os procedimentos legais e regimentais aplicáveis às sessões presenciais. 

Os ministros participarão dos julgamentos do local que desejarem. De acordo com o ato, eles estão dispensados da exigência do uso de toga, e os advogados não terão de usar beca. Ficou mantida, no entanto, a necessidade de traje social completo para todos os participantes do julgamento

As sessões serão monitoradas pela equipe de TI do TST, a fim de garantir a estabilidade da ferramenta utilizada e prestar eventual suporte técnico a magistrados e servidores.

Processos

A relação dos processos por ordem de precedência para apregoamento incluídos na pauta de julgamento da sessão telepresencial da Sétima Turma do dia 22/4 é a seguinte:

1º – RR-24785-44.2014.5.24.0001 (relator: ministro Renato de Lacerda Paiva)
2º – RR-1042-36.2010.5.05.0013 (relator: ministro Evandro Valadão)
3º – RR-1878-59.2014.5.10.0003 (relator: ministro Cláudio Brandão)
4º – RR-460-12.2010.5.01.0057 (relator: ministro Evandro Valadão)
5º – RR-11025-73.2017.5.18.0006 (relator: ministro Evandro Valadão)
6º – RR-1000353-96.2015.5.02.0719 (relator: ministro Cláudio Brandão)
7º – ARR-1231-83.2017.5.09.0004 (relator: ministro Cláudio Brandão)
8º – RR-1001618-83.2017.5.02.0422 (relator: ministro Cláudio Brandão)
9º – RR-1000-71.2012.5.06.0018 (relator: ministro Evandro Valadão)

Plataforma

A sessão telepresencial será realizada por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, instituída pela Portaria 61/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Além de transmitida em tempo real, ela será gravada e armazenada. 

O projeto que viabilizou a realização das sessões telepresenciais foi coordenado pelo ministro Agra Belmonte. A Secretaria de Tecnologia da Informação do TST (Setin) providenciou a adequação do sistema para utilização por magistrados, membros do Ministério Público do Trabalho, advogados e servidores e é responsável pela criação das salas virtuais. A responsabilidade pela conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial, no entanto, é exclusiva dos usuários.

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