Tutela de Urgência exige que frigorífico cumpra medidas de prevenção à Covid-19 e permita o acesso de sindicato na empresa
“Advirto a reclamada de que o impedimento de entrada do sindicato ou agente de fiscalização na empresa é considerado conduta antissindical e que poderá ser apreciado em sede própria, com sérias sanções para a empresa”
Em Ji-Paraná/RO, a Justiça do Trabalho determinou ao Frigorífico Rio Machado Indústria e Comércio de Carnes Ltda que cumpra uma série de medidas para proteger os trabalhadores do contágio da Covid-19, doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.
A tutela de urgência foi deferida pelo juiz do Trabalho Titular da 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná/RO, Carlos Antônio Chagas Júnior, no último dia 29, durante audiência de justificação prévia, onde confirmou que todas as exigências elencadas pelo autor da ação, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de Rondônia (Sintra-Intra), devem ser cumpridas, sob pena de multa diária no valor de R$ 30 mil.
Um desses pontos refere-se a não impedir a entrada do sindicato ou agente de fiscalização na empresa, conforme foi relatado pela entidade sindical.
“Advirto a reclamada de que o impedimento de entrada do sindicato ou agente de fiscalização na empresa é considerado conduta antissindical e que poderá ser apreciado em sede própria, com sérias sanções para a empresa”, registrou o magistrado em sua decisão.
O Sintra-Intra informou a Justiça do Trabalho que a empresa encontra-se em plena atividade e que cerca de 400 funcionários estão diariamente aglomerados lado a lado em ambiente fechado e artificialmente climatizado. “Se um trabalhador estiver contaminado, consequentemente contaminará a todos que estiverem exercendo suas atividades dentro do mesmo setor, e ainda esses trabalhadores contaminarão seus familiares e assim a proliferação do vírus será cada vez mais acelerada”, alertou o sindicato em sua petição ao alegar que a empresa não adotou todas as medidas necessárias para prevenção à Covid-19.
Dentre as exigências a serem cumpridas, destaca-se a adoção de ações para evitar as aglomerações, tais como o escalonamento de horários, isolamento social dos trabalhadores, dispensa remunerada dos empregados que compõem o grupo de risco, distanciamento mínimo, concessão de trabalho remoto nos casos possíveis, adoção de protocolos para a entrada de terceiros e visitantes, medidas de vigilância ativa e passiva recomendadas pelas autoridades sanitárias nacionais e internacionais, disponibilização de EPI’s, higienização dos espaços a cada três horas, abster-se no período da pandemia de programar abates extras ou submeter os trabalhadores à prestação de horas extraordinárias, entre outras.
A decisão é passível de recurso.
(Processo n. 0000237-42.2020.5.14.0091)
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