Uber deverá indenizar passageira assediada e ameaçada por motorista

Em decisão unânime, TJDFT mantém condenação por ação criminosa de motorista

Assessoria
Publicada em 03 de junho de 2022 às 09:59
Uber deverá indenizar passageira assediada e ameaçada por motorista

Empresas de transporte por aplicativo precisarão aumentar ainda mais o rigor com a segurança, após decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) pelo pagamento de indenização a passageira assediada durante corrida. Ao manter a condenação, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF destacou que houve lesão à personalidade da autora e que a empresa ocasionou dano moral de forma indireta.

“Diante o exposto, o lado positivo dessa decisão será a possível adoção de critérios mais rigorosos pelas empresas nos seus processos seletivos e de outros controles para evitar casos de assédio e de violência durante as viagens, pois não há como afastar a sua responsabilidade legal em caso de dano ao usuário”, comentou o professor de Direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília (FPMB), Evandro Soares.

Segundo o divulgado pelo portal de notícias do TJDFT, a Uber do Brasil Tecnologia terá que indenizar uma passageira que sofreu abusos e ameaças de um motorista credenciado durante a corrida. Consta no processo que a autora solicitou o serviço da ré para se deslocar de casa até o local de trabalho. Ela conta que, após iniciar a viagem, o motorista começou a cometer atos de assédio, tentativa de estupro e ameaça. Ressalta que ele chegou a mostrar uma arma.

A passageira narra ainda que, ao chegar próximo ao local de destino, o motorista voltou a ameaçá-la e teria dito que só permitiria o desembarque se ela o beijasse. A autora relata que conseguiu abrir a porta do carro e fugir, momento em que procurou a polícia. Afirma que sofreu abalo psicológico e pede para ser indenizada.

Em sua defesa, a Uber alega que não pode ser responsabilizada pela situação vivenciada pela autora. Destaca ainda que, ao saber do caso, bloqueou a conta do motorista agressor, estabeleceu um mecanismo para impedir o contato entre ele e a passageira e restituiu o valor da corrida. Defende que não há dano a ser indenizado.

“A despeito das discussões na área trabalhista, as empresas de aplicativos procuram demonstrar isenção da sua responsabilidade civil, colocando em seus contratos (termos de uso) que elas não são responsáveis pelos atos dos motoristas “parceiros”. Todavia, se há discussões na área trabalhista, inexistem dúvidas na esfera cível. O Código Civil (Lei nº 10.406, 10 de janeiro de 2202) é claro sobre a obrigação de indenizar. O parágrafo único do artigo 927 preconiza que ‘haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem’”, acrescentou o docente.

Segundo ele, outro normativo, o Código do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990) conceitua como fornecedor “toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados”, que dentre outras atividades são responsáveis pela prestação de serviços (Art. 3º). No mesmo dispositivo legal, é apontada maior responsabilidade do fornecedor na relação de consumo, invertendo, inclusive o ônus da prova, que normalmente é de responsabilidade do autor, devido a desproporção da capacidade jurídica entre este e o consumidor.

Em primeira instância, a Juíza do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia explicou que a Uber responde pelos danos gerados aos clientes por atos praticados pelos motoristas cadastrados durante a viagem contratada pelo aplicativo. No caso, segundo a magistrada, ficou comprovado o prejuízo sofrido pela autora.

“A parte requerida deve assumir o ônus decorrente da falha, pois permitiu em sua plataforma um profissional com desvio de conduta e, mesmo contatada pela autora, nada fez para reparar o intenso sofrimento psicológico ao qual foi submetida pela conduta do motorista indicado pela ré por meio de seu aplicativo”, registrou. A Juíza concluiu ainda que a empresa “não agiu amparada pelo exercício regular de um direito” e a condenou a pagar R $5 mil de indenização por danos morais.

A passageira recorreu pedindo o aumento no valor. Ao analisar o recurso, a Turma destacou que “a lesão à personalidade da autora existiu” e que “o valor arbitrado pelo juiz de origem encontra-se dentro do proporcional e razoável”. Além disso, segundo o colegiado, “a empresa ré ocasionou dano moral de forma indireta”. Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a Uber ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais à autora. A decisão foi unânime.

Aplicativo de transporte

As chamadas empresas de aplicativo móvel, como a Uber, surgiram no escopo das mudanças trazidas pela modernização da internet, tendo como proposta ser uma plataforma digital de serviços de transporte mais informal, flexível e trabalhar por demanda.

Para alguns, o surgimento foi uma resposta aos tradicionais ramos de transporte que estavam concentrados nas mãos de poucos, como sindicatos e empresas familiares, bem como uma alternativa de trabalho suplementar ou mesmo principal para quem não havia ainda alcançado uma posição no mercado, propondo, ainda, uma modernização das relações trabalhistas no Brasil.

“Só que essas mudanças estão repercutindo na área trabalhista, provavelmente devido à falta de regulamentação do setor, contribuindo para a chamada precarização das relações de trabalho”, finalizou o professor Mackenzista.

COM INFORMAÇÕES DO PORTAL DE NOTÍCIAS DO TJDFT

Sobre a Faculdade Presbiteriana Mackenzie

A Faculdade Presbiteriana Mackenzie é uma instituição de ensino confessional presbiteriana, filantrópica e de perfil comunitário, que se dedica às ciências divinas, humanas e de saúde. A instituição é comprometida com a formação de profissionais competentes e com a produção, disseminação e aplicação do conhecimento, inserida na sociedade para atender suas necessidades e anseios, e de acordo com princípios cristãos.

O Instituto Presbiteriano Mackenzie (IPM) é a entidade mantenedora e responsável pela gestão administrativa dos campi em três cidades do País: Brasília (DF), Curitiba (PR) e Rio de Janeiro (RJ). As Presbiterianas Mackenzie têm missão educadora, de cultura Empreendedora e inovadora. Entre seus diferenciais estão os cursos de Medicina (Curitiba); Administração, Ciências Econômicas, Contábeis, Direito (Brasília e Rio); e Engenharia Civil (Brasília). Em 2021, comemora-se os 150 anos da instituição no Brasil. Ao longo deste período, a instituição manteve-se fiel aos valores confessionais vinculados à sua origem na Igreja Presbiteriana do Brasil.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook

O DIA NA HISTÓRIA 03 DE JUNHO!

O DIA NA HISTÓRIA 03 DE JUNHO!

1908 – O presidente da Província de Mato Grosso, Generoso Paes de Leme Ponce, assina a lei 484 criando o município de Santo Antônio do Rio Madeira, instalado em 1912 e considerado extinto em 1945