Um terço da história do CNJ contou com julgamentos em plenário virtual
O marco é comemorado em 2020, ano em que o CNJ completa 15 anos de existência
Em tempos de pandemia do novo coronavírus, julgamentos e sessões remotas de órgãos colegiados da Justiça se tornaram realidade para garantir a prestação jurisdicional. Há cinco anos, no entanto, reuniões virtuais ainda eram inéditas no Poder Judiciário, até o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidir pela criação do Plenário Virtual. O marco é comemorado em 2020, ano em que o CNJ completa 15 anos de existência.
O objetivo foi dar vazão ao grande número de processos pendentes de análise. “Sabemos que as sessões presenciais não são suficientes, não eram e não são até hoje suficientes para dar conta da demanda”, afirma o então conselheiro do CNJ Carlos Eduardo Dias. Ele foi o relator da Emenda n. 2 ao Regimento Interno do CNJ, que instituiu o plenário virtual no Conselho e permitiu o julgamento em meio eletrônico de processos.
Carlos Eduardo Dias lembra que a solução foi construída com participação de todos. “Não tínhamos nenhuma experiência concreta, apenas comentários, apenas informações de que alguns tribunais estavam pensando em adotar práticas parecidas com essa, mas nós desenvolvemos uma solução própria, que foi construída a partir do diálogo”, explica.
Vinte um dias depois da aprovação da emenda, foi iniciada a 1ª sessão virtual do Conselho, com processos em julgamento entre os dias 27 de outubro e 3 de novembro. De lá para cá, o CNJ já realizou 93 sessões virtuais ordinárias ou extraordinárias. Durante a sessão, o voto do relator, assim como possíveis votos divergentes, é registrado em plataforma própria. “Preservamos principalmente os princípios relacionados à transparência, publicidade dos atos, o acompanhamento pela sociedade, o direito dos advogados de fazer sustentação oral: tudo isso foi devidamente observado por ocasião da implantação deste modelo, que nós entendemos ser absolutamente relevante”, destaca o ex-conselheiro.
Em um primeiro momento, diante do ineditismo da iniciativa, ficou determinado – por meio do artigo 118 A no Regimento interno – que determinadas classes processuais não poderiam ser submetidas ao plenário virtual. Atualmente, qualquer processo pode ser julgado virtualmente, desde que não tenha sido apontado para julgamento presencial pelo relator. Há também a possibilidade de outro conselheiro ou demais entidades com representação no Plenário do CNJ destacarem o processo para ser julgado presencialmente, caso avaliem necessário.
“Não há dúvida de que o Plenário Virtual foi uma grande conquista. Por isso, a meu ver, isso é de extrema relevância e de extrema importância para ser utilizado pelos tribunais brasileiros. O Poder Judiciário todo vai se beneficiar disso e, naturalmente, a sociedade vai ter o mesmo benefício”, destaca Carlos Eduardo Dias, que é juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Campinas (SP).
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