Uma pessoa é presa por furto de energia

A unidade consumidora já havia sido autuada anteriormente pelo mesmo delito, ou seja, era reincidente

Fonte: Assessoria/Energisa - Publicada em 30 de dezembro de 2024 às 18:37

Uma pessoa é presa por furto de energia

Durante uma operação realizada pela Polícia Militar, Perícia Técnico-Científica (Politec) e equipe de fiscalização da Energisa, uma pessoa foi presa em Ji-Paraná por furto de energia elétrica. A unidade consumidora já havia sido autuada anteriormente pelo mesmo delito, ou seja, era reincidente.

O furto de energia elétrica é considerado crime previsto no Código Penal Brasileiro, com penas que podem variar de um a quatro anos de reclusão, além da obrigatoriedade de pagamento pelo consumo desviado.

As autoridades reforçam que a colaboração da população é fundamental para combater esse tipo de crime. Denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo telefone 190 da Polícia Militar ou pelo número 0800 647 0120, canal de atendimento da Energisa.

Uma pessoa é presa por furto de energia

A unidade consumidora já havia sido autuada anteriormente pelo mesmo delito, ou seja, era reincidente

Assessoria/Energisa
Publicada em 30 de dezembro de 2024 às 18:37
Uma pessoa é presa por furto de energia

Durante uma operação realizada pela Polícia Militar, Perícia Técnico-Científica (Politec) e equipe de fiscalização da Energisa, uma pessoa foi presa em Ji-Paraná por furto de energia elétrica. A unidade consumidora já havia sido autuada anteriormente pelo mesmo delito, ou seja, era reincidente.

O furto de energia elétrica é considerado crime previsto no Código Penal Brasileiro, com penas que podem variar de um a quatro anos de reclusão, além da obrigatoriedade de pagamento pelo consumo desviado.

As autoridades reforçam que a colaboração da população é fundamental para combater esse tipo de crime. Denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo telefone 190 da Polícia Militar ou pelo número 0800 647 0120, canal de atendimento da Energisa.

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