Vara Infracional e de Execução de Medidas Socioeducativas apresenta boa prática para concorrer ao selo de desburocratização, do CNJ

A entrevista de justificação por descumprimento de medida reduz a reincidência

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 06 de fevereiro de 2020 às 10:26
Vara Infracional e de Execução de Medidas Socioeducativas apresenta boa prática para concorrer ao selo de desburocratização, do CNJ

Apostando na reflexão e responsabilização dos próprios atos, o Juízo da área da Infância adota uma prática que desburocratiza a execução de medidas socioeducativas, além de trazer mais eficiência quanto ao cumprimento. Trata-se da adoção de entrevista de justificação, uma alternativa que representa uma segunda chance a inúmeros adolescentes.

A Entrevista de Justificação ocorre quando o adolescente recebe medida socioeducativa de liberdade assistida e/ou prestação de serviços à comunidade, por remição ou representação, e acaba descumprindo a medida aplicada. Consiste na vinda do adolescente e seu responsável à Seção de Acompanhamento da Execução das Medidas Socioeducativas por meio de Condução Coercitiva expedida pela autoridade judicial competente e cumprida por oficial de justiça.

Segundo explica o juiz Marcelo Tramontini, titular da Vara, ao receber o adolescente e seu responsável na Seção, é realizado o acolhimento pelos profissionais de serviço social e, em seguida, são esclarecidos sobre os motivos do atendimento, momento em que é oferecida oportunidade para o adolescente expor os motivos que o levaram ao descumprimento da medida socioeducativa.

“Damos oportunidade ao adolescente e seu responsável de refletirem sobre a importância dos requisitos que atestam a comprovação da medida, tais como: matrícula, frequência e rendimento escolar; profissionalização; caso esteja comprometido com o uso de substâncias entorpecentes o adolescente é orientado sobre os danos à sua saúde, sendo incentivado a aderir a tratamento especializado”, esclarece.

Após a entrevista, e levando em consideração as justificativas apresentadas pelo adolescente, ele é reencaminhado ao serviço do CREAS/MSEMA por meio de ofício, para que dê continuidade ao cumprimento da medida pendente. Em seguida é gerada uma Certidão que é anexada ao processo e encaminhada ao Promotor para conhecimento, seguindo para homologação do juiz da Vara.

Caso o adolescente expresse o seu desejo de não ser reencaminhado ao Programa para reinício da medida, ele e seu responsável são dispensados e solicitados a aguardar a decisão judicial em casa, sendo produzido um informativo ao juiz da Vara comunicando sobre a decisão do adolescente. A seguir, o cartório agenda a audiência de justificação para os procedimentos necessários.

“Tem sido frequente, durante a entrevista de descumprimento das medidas aplicadas, pais e responsáveis informarem que a situação de descumprimento se dá em razão do uso abusivo de substâncias psicoativas e, ainda, sobre a vulnerabilidade e risco de morte que alguns jovens vivenciam no período em que receberam medidas socioeducativas”, pontuou a assistente social da Vara, Orquídia Monteiro.

Baixa reincidência

No ano de 2019, o Programa de Execução das Medidas Socioeducativas enviou para a Vara Infracional informação de que 152 adolescentes se encontravam com indicação de descumprimento da medida. Todos passaram pela entrevista de justificação e foram reencaminhados ao Programa. Destes, 54 adolescentes voltaram a descumprir a medida, o que equivale a realização de apenas 35% de audiências de justificação, indicando que a entrevista de justificação tem resultado positivo.

As entrevistas de justificação realizadas pela equipe técnica são positivas na medida que as orientações têm contribuído para diminuir a prática de novos atos infracionais e auxiliado nas ações preventivas e inclusivas voltadas para o adolescente, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente. “Há, portanto, redução burocrática na prestação jurisdicional”, destacou a assistente social Eliete Cabral.

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