Veja os temas proibidos na propaganda eleitoral

Eleitoras e eleitores vão conhecer as propostas de candidatas e candidatos a partir de 16 de agosto

Fonte: TSE - Publicada em 10 de abril de 2024 às 17:10

Veja os temas proibidos na propaganda eleitoral

A partir de 16 de agosto, dia em que começa a propaganda eleitoral das Eleições 2024, eleitoras e eleitores de mais de 5,5 mil municípios do país terão a oportunidade de conferir as propostas das candidatas e dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou a Resolução 23.610/2019, que trata do assunto.

Candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações devem ficar atentos aos temas que são expressamente proibidos na propaganda eleitoral, que terá início logo após o último dia para o registro de candidaturas na Justiça Eleitoral.

Confira abaixo o que é proibido:

Preconceito de qualquer tipo

Segundo a norma, não será tolerada propaganda que veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero. É proibida, ainda, qualquer outra forma de discriminação, inclusive contra pessoa em razão de uma deficiência.

Conteúdos de guerra ou violentos

É vedado difundir narrativas de guerra e de processos violentos. O objetivo é manter o regime e a ordem política e social. Também não é permitido conteúdo que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra classes e instituições civis.

Desobediência coletiva à lei

Segundo a resolução, incitar atentado contra pessoa ou bens e instigar a desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública são condutas igualmente proibidas. 

Perturbação do sossego público e conteúdo enganoso

Não é permitida a divulgação de propaganda que atrapalhe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive os provocados por fogos de artifício. Também é proibido qualquer anúncio que prejudique a higiene e a estética urbana.

A resolução deixa claro que não deve ser veiculada propaganda por meio de impressos ou de objeto que uma pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda.

Promessas e vantagens

Na propaganda eleitoral, é proibido oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.

Calúnia, difamação e injúria

Pela norma, é expressamente vetado conteúdo que contenha calúnia, difamação ou injúria contra qualquer pessoa, bem como o que atinja órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública. Também não é permitida qualquer propaganda que desrespeite os símbolos nacionais.

Depreciação contra a mulher

Não será tolerada também nenhuma narrativa que deprecie a condição de mulher ou estimule discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.

Responsabilização

Em qualquer uma dessas situações, a pessoa infratora responderá pela propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder. Quem se sentir ofendido por calúnia, difamação ou injúria na propaganda eleitoral pode acionar o juízo cível - sem prejuízo e independentemente de ação na esfera penal – e solicitar reparação pelo dano moral sofrido.

A pessoa que fez a ofensa e o partido político - quando responsável por ação ou omissão - e quem quer que, favorecido pelo crime, tenha contribuído para a conduta, também devem responder judicialmente.

Entenda o que é propaganda eleitoral

Com o uso dos meios de publicidade permitidos pela legislação, a propaganda eleitoral tem como objetivo divulgar para as eleitoras e os eleitores as ideias e as propostas defendidas por candidatas e candidatos.

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro. Em municípios com mais de 200 mil eleitores pode ocorrer segundo turno no dia 27 de outubro, apenas para o cargo de prefeito. Nesse caso, a disputa acontecerá entre as duas candidaturas mais votadas na primeira etapa, caso nenhuma candidata ou candidato tenha alcançado metade mais um dos votos válidos no primeiro turno.

Veja os temas proibidos na propaganda eleitoral

Eleitoras e eleitores vão conhecer as propostas de candidatas e candidatos a partir de 16 de agosto

TSE
Publicada em 10 de abril de 2024 às 17:10
Veja os temas proibidos na propaganda eleitoral

A partir de 16 de agosto, dia em que começa a propaganda eleitoral das Eleições 2024, eleitoras e eleitores de mais de 5,5 mil municípios do país terão a oportunidade de conferir as propostas das candidatas e dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou a Resolução 23.610/2019, que trata do assunto.

Candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações devem ficar atentos aos temas que são expressamente proibidos na propaganda eleitoral, que terá início logo após o último dia para o registro de candidaturas na Justiça Eleitoral.

Confira abaixo o que é proibido:

Preconceito de qualquer tipo

Segundo a norma, não será tolerada propaganda que veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero. É proibida, ainda, qualquer outra forma de discriminação, inclusive contra pessoa em razão de uma deficiência.

Conteúdos de guerra ou violentos

É vedado difundir narrativas de guerra e de processos violentos. O objetivo é manter o regime e a ordem política e social. Também não é permitido conteúdo que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra classes e instituições civis.

Desobediência coletiva à lei

Segundo a resolução, incitar atentado contra pessoa ou bens e instigar a desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública são condutas igualmente proibidas. 

Perturbação do sossego público e conteúdo enganoso

Não é permitida a divulgação de propaganda que atrapalhe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive os provocados por fogos de artifício. Também é proibido qualquer anúncio que prejudique a higiene e a estética urbana.

A resolução deixa claro que não deve ser veiculada propaganda por meio de impressos ou de objeto que uma pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda.

Promessas e vantagens

Na propaganda eleitoral, é proibido oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.

Calúnia, difamação e injúria

Pela norma, é expressamente vetado conteúdo que contenha calúnia, difamação ou injúria contra qualquer pessoa, bem como o que atinja órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública. Também não é permitida qualquer propaganda que desrespeite os símbolos nacionais.

Depreciação contra a mulher

Não será tolerada também nenhuma narrativa que deprecie a condição de mulher ou estimule discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.

Responsabilização

Em qualquer uma dessas situações, a pessoa infratora responderá pela propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder. Quem se sentir ofendido por calúnia, difamação ou injúria na propaganda eleitoral pode acionar o juízo cível - sem prejuízo e independentemente de ação na esfera penal – e solicitar reparação pelo dano moral sofrido.

A pessoa que fez a ofensa e o partido político - quando responsável por ação ou omissão - e quem quer que, favorecido pelo crime, tenha contribuído para a conduta, também devem responder judicialmente.

Entenda o que é propaganda eleitoral

Com o uso dos meios de publicidade permitidos pela legislação, a propaganda eleitoral tem como objetivo divulgar para as eleitoras e os eleitores as ideias e as propostas defendidas por candidatas e candidatos.

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro. Em municípios com mais de 200 mil eleitores pode ocorrer segundo turno no dia 27 de outubro, apenas para o cargo de prefeito. Nesse caso, a disputa acontecerá entre as duas candidaturas mais votadas na primeira etapa, caso nenhuma candidata ou candidato tenha alcançado metade mais um dos votos válidos no primeiro turno.

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