Vereador comemora liminar que suspende pedágio na BR-364

Vereador Everaldo Fogaça (PSD), participou no último sábado de uma caminhada de protesto contra cobrança abusiva de pedágios da Nova BR 364 em Rondônia - Foto: Marcelo Gladson / O OBSERVADOR

Fonte: Assessoria/Parlamentar - Publicada em 29 de janeiro de 2026 às 20:23

Vereador comemora liminar que suspende pedágio na BR-364

Porto Velho, RO - O vereador Everaldo Fogaça (PSD) comemorou publicamente a decisão liminar da Justiça Federal que suspendeu a cobrança de pedágios na nova BR-364, em Rondônia. A medida foi concedida em Ação Civil Pública que tramita na 2ª Vara Federal Cível da SJRO, e atinge diretamente o trecho concedido por meio do Contrato nº 06/2024.

Para Fogaça, a decisão representa um alívio imediato para a população rondoniense, que vinha sofrendo com o que classificou como “cobrança abusiva em uma rodovia sem duplicação e sem segurança adequada”.

O que diz a decisão judicial

A liminar foi assinada pelo juiz federal Shamyl Cipriano, que reconheceu a presença dos requisitos da tutela de urgência, previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC): probabilidade do direito e perigo de dano.

Na decisão, o magistrado destacou que:

Houve descumprimento contratual, especialmente da cláusula que exige garantia de segurança do tráfego antes do início da cobrança do pedágio;

O sistema de cobrança Free Flow foi implantado sem estudos adequados da infraestrutura local, em possível violação à Lei nº 10.233/2001;

Não existem meios alternativos de pagamento eficientes, obrigando motoristas a parar, desembarcar e enfrentar totens improvisados;

O modelo foi implantado sem respeitar o prazo mínimo de três meses para informação ao usuário, ferindo o dever de transparência previsto na Lei nº 8.987/1995.

Segundo o juiz, o perigo de dano está no fato de que os valores cobrados seriam irrepetíveis, ou seja, difíceis de devolver aos usuários futuramente.

Diante disso, a Justiça determinou a suspensão imediata da cobrança de pedágio na BR-364, até nova deliberação.

Apoio do setor produtivo

O vereador Everaldo Fogaça fez questão de destacar os argumentos apresentados pela Aprosoja Rondônia e pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais, que ingressaram com a ação na Justiça Federal.

Segundo ele, o setor produtivo vem alertando há meses sobre os impactos econômicos negativos da cobrança, que encarecem o transporte, afetam a competitividade e penalizam diretamente quem produz e quem consome.

“A concessão começou errada”, diz Fogaça

Em tom firme, o vereador afirmou que a decisão judicial confirma aquilo que a população já sentia no bolso:

“É um massacre contra o povo rondoniense. Uma BR sem duplicação, sem segurança, usando um sistema Free Flow confuso e abusivo. Essa concessão começou toda errada.”

Fogaça ainda ressaltou que, segundo estimativas apresentadas nos debates públicos, a cobrança chegaria a retirar cerca de R$ 6 milhões por dia dos usuários da BR-364, sem a contrapartida mínima de melhorias estruturais.

Próximos passos

Com a liminar, as concessionárias foram intimadas a suspender imediatamente a cobrança, sob pena de descumprimento judicial. O processo segue em tramitação, e o mérito ainda será julgado.

Enquanto isso, para o vereador Everaldo Fogaça, a decisão marca um ponto de virada:

“A Justiça agiu com serenidade, sensibilidade social e respeito ao povo de Rondônia.”

Vereador comemora liminar que suspende pedágio na BR-364

Vereador Everaldo Fogaça (PSD), participou no último sábado de uma caminhada de protesto contra cobrança abusiva de pedágios da Nova BR 364 em Rondônia - Foto: Marcelo Gladson / O OBSERVADOR

Assessoria/Parlamentar
Publicada em 29 de janeiro de 2026 às 20:23
Vereador comemora liminar que suspende pedágio na BR-364

Porto Velho, RO - O vereador Everaldo Fogaça (PSD) comemorou publicamente a decisão liminar da Justiça Federal que suspendeu a cobrança de pedágios na nova BR-364, em Rondônia. A medida foi concedida em Ação Civil Pública que tramita na 2ª Vara Federal Cível da SJRO, e atinge diretamente o trecho concedido por meio do Contrato nº 06/2024.

Para Fogaça, a decisão representa um alívio imediato para a população rondoniense, que vinha sofrendo com o que classificou como “cobrança abusiva em uma rodovia sem duplicação e sem segurança adequada”.

O que diz a decisão judicial

A liminar foi assinada pelo juiz federal Shamyl Cipriano, que reconheceu a presença dos requisitos da tutela de urgência, previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC): probabilidade do direito e perigo de dano.

Na decisão, o magistrado destacou que:

Houve descumprimento contratual, especialmente da cláusula que exige garantia de segurança do tráfego antes do início da cobrança do pedágio;

O sistema de cobrança Free Flow foi implantado sem estudos adequados da infraestrutura local, em possível violação à Lei nº 10.233/2001;

Não existem meios alternativos de pagamento eficientes, obrigando motoristas a parar, desembarcar e enfrentar totens improvisados;

O modelo foi implantado sem respeitar o prazo mínimo de três meses para informação ao usuário, ferindo o dever de transparência previsto na Lei nº 8.987/1995.

Segundo o juiz, o perigo de dano está no fato de que os valores cobrados seriam irrepetíveis, ou seja, difíceis de devolver aos usuários futuramente.

Diante disso, a Justiça determinou a suspensão imediata da cobrança de pedágio na BR-364, até nova deliberação.

Apoio do setor produtivo

O vereador Everaldo Fogaça fez questão de destacar os argumentos apresentados pela Aprosoja Rondônia e pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais, que ingressaram com a ação na Justiça Federal.

Segundo ele, o setor produtivo vem alertando há meses sobre os impactos econômicos negativos da cobrança, que encarecem o transporte, afetam a competitividade e penalizam diretamente quem produz e quem consome.

“A concessão começou errada”, diz Fogaça

Em tom firme, o vereador afirmou que a decisão judicial confirma aquilo que a população já sentia no bolso:

“É um massacre contra o povo rondoniense. Uma BR sem duplicação, sem segurança, usando um sistema Free Flow confuso e abusivo. Essa concessão começou toda errada.”

Fogaça ainda ressaltou que, segundo estimativas apresentadas nos debates públicos, a cobrança chegaria a retirar cerca de R$ 6 milhões por dia dos usuários da BR-364, sem a contrapartida mínima de melhorias estruturais.

Próximos passos

Com a liminar, as concessionárias foram intimadas a suspender imediatamente a cobrança, sob pena de descumprimento judicial. O processo segue em tramitação, e o mérito ainda será julgado.

Enquanto isso, para o vereador Everaldo Fogaça, a decisão marca um ponto de virada:

“A Justiça agiu com serenidade, sensibilidade social e respeito ao povo de Rondônia.”

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