Violência financeira contra idosos pode ocorrer na família
Semias alerta para apropriação de aposentadorias, retenção de cartões, empréstimos sem consentimento e outras formas de abuso patrimonial
O abuso patrimonial pode surgir de diferentes formas
A violência contra a pessoa idosa nem sempre deixa marcas visíveis. Em muitos casos, ela atinge diretamente o patrimônio, a renda e a autonomia financeira, podendo ocorrer inclusive dentro da própria família. Para chamar atenção para essa forma de violação de direitos, a Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social (Semias) e o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (Compi) orientam a população sobre como identificar situações de violência patrimonial e financeira e buscar ajuda.
A violência patrimonial e financeira ocorre quando dinheiro, benefícios, bens ou documentos da pessoa idosa são apropriados, utilizados, retidos ou administrados de maneira indevida. Entre as situações que podem caracterizar abuso estão o uso da aposentadoria ou pensão sem autorização, a retenção do cartão bancário, a alteração de senhas, a realização de empréstimos sem consentimento, a pressão para assinar contratos ou documentos e a apropriação ou venda de bens. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania também aponta golpes, fraudes e práticas abusivas envolvendo instituições financeiras entre as formas de violência patrimonial e financeira.
Quando a ajuda se transforma em abuso
Um dos aspectos que merece atenção é a diferença entre ajudar a pessoa idosa a administrar seus recursos e retirar dela o direito de decidir sobre o próprio patrimônio.
É possível que, por razões de idade, saúde, dificuldade de locomoção ou simplesmente por opção pessoal, uma pessoa idosa peça a um familiar ou pessoa de confiança que a auxilie no pagamento de contas, movimentação bancária ou organização de documentos. O problema ocorre quando esse auxílio deixa de atender aos interesses da pessoa idosa e passa a ser utilizado para controlar ou apropriar-se de seus recursos.
Impedir que a pessoa tenha acesso ao próprio dinheiro, ficar com seu cartão e senha, utilizar sua aposentadoria para despesas que não foram autorizadas ou pressioná-la a contratar empréstimos são sinais que merecem atenção.
O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelece proteção específica contra esse tipo de abuso. O artigo 102 considera crime apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes finalidade diferente daquela que lhes foi destinada. A legislação também prevê crime para quem retém cartão bancário relativo a benefício, provento ou pensão da pessoa idosa com o objetivo de assegurar pagamento ou ressarcimento de dívida.
A legislação oferece proteção para a pessoa idosa
Atenção aos sinais
A violência financeira pode começar de maneira discreta. Um familiar que passa a controlar todas as movimentações bancárias, por exemplo, pode justificar a medida como uma forma de proteção. Entretanto, quando a pessoa idosa deixa de ter conhecimento ou controle sobre seus próprios recursos, é necessário observar se sua autonomia e seus direitos estão sendo respeitados.
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania orienta que decisões sobre gastos, investimentos e utilização de bens devem respeitar a autonomia da pessoa idosa, salvo situações previstas legalmente, como aquelas decorrentes de decisão judicial. A orientação também é para que contratos e operações financeiras sejam compreendidos antes de qualquer assinatura e que cartões, senhas e códigos de segurança não sejam compartilhados indevidamente.
Denunciar é proteger
Paulo Afonso destaca a importância de observar os sinais e procurar ajuda
A violência patrimonial muitas vezes permanece silenciosa porque a vítima depende emocional ou financeiramente do próprio agressor, ou teme provocar conflitos familiares. Por isso, familiares, vizinhos, amigos e profissionais que identificarem sinais de abuso também podem buscar orientação e denunciar.
O Disque 100, canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, recebe denúncias de violações de direitos humanos gratuitamente, 24 horas por dia. A denúncia pode ser feita pela própria vítima ou por qualquer pessoa que tenha conhecimento ou suspeita de uma situação de violência e pode ser realizada de forma anônima.
Em Porto Velho, a rede de proteção também envolve os serviços socioassistenciais e os órgãos responsáveis pela defesa dos direitos da pessoa idosa. Em situações de risco imediato, a orientação é procurar os serviços de emergência e segurança pública.
O secretário municipal de Inclusão e Assistência Social, Paulo Afonso, destaca que proteger a pessoa idosa também significa garantir seu direito à autonomia e ao próprio patrimônio.
“A pessoa idosa tem direito de decidir sobre sua vida, seus recursos e seus bens. A família pode ajudar, orientar e acompanhar quando necessário, mas esse cuidado não pode se transformar em apropriação ou controle indevido. É importante observar os sinais e procurar ajuda diante de qualquer suspeita de violência”.
Léo Moraes destaca a importância de proteger a população idosa
O prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, reforça que o enfrentamento à violência contra a pessoa idosa depende da atenção de toda a sociedade.
“Proteger a pessoa idosa é respeitar sua dignidade, sua história e seus direitos. A violência financeira pode acontecer de forma silenciosa, inclusive dentro de casa, e precisamos estar atentos. A Prefeitura trabalha para fortalecer a rede de proteção e orientar as famílias para que nenhum idoso tenha seus direitos violados”.
A orientação faz parte das ações da Semias e do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (Compi) de conscientização e enfrentamento à violência contra a pessoa idosa, que busca ampliar a informação sobre os diferentes tipos de violência, fortalecer a prevenção e estimular a sociedade a reconhecer e denunciar situações de violação de direitos.
Dinheiro, aposentadoria, pensão, documentos e patrimônio pertencem à pessoa idosa. Ajudar é diferente de se apropriar. Respeitar essa autonomia também é uma forma de cuidado.
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