Vitória da Advocacia: Após intervenção da Ordem, TJ eleva de 3% para 12% o valor de honorários de sucumbência
Para o presidente Márcio Nogueira, a decisão evidencia a luta constante da OABRO para garantir que a advocacia tenha os honorários de sucumbência aplicados conforme as regras já estabelecidas pelos Tribunais Superiore
A Procuradoria Jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OABRO) atuou como assistente processual e garantiu o pagamento dos honorários de sucumbência no valor de 12% em um processo que se arrastava há 22 anos, contra da Fazenda Pública Estadual. A decisão judicial é do desembargador Daniel Ribeiro Lagos que fixou o percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, com um adicional de 2% de majoração devido após a fase recursal.
O processo em questão se tratava de uma execução fiscal relativo à prescrição de Certidão de Dívida Ativa (CDA). Em primeira instância, o juiz havia arbitrado os honorários em 10%, mas o Estado recorreu, e o juízo determinou a redução para 3%.
No entanto, o advogado solicitou intervenção da OABRO que atuou como assistente e conseguiu a reversão do valor aplicado inicialmente.
A presidente da Comissão Especial de Fiscalização e Defesa dos Honorários Advocatícios da OABRO, Adriana de Kássia, comenta que a decisão inicial foi aviltante, pois não correspondeu ao trabalho e dedicação do advogado. “A Comissão julgou a favor do profissional, reconhecendo o seu direito de receber os honorários devidos nos termos do art. 85 do Código Processual Vigente”, comentou Adriana.
Ela ainda ressaltou que a “OABRO encampou essa luta inclusive realizando visitas institucionais, partindo da presidência, comissão e a procuradoria, onde visitaram o Tribunal de Justiça de Rondônia para tratarem sobre o Tema 1.076 do STJ, e outros afetos a honorários”. Adriana de Kássia ainda ressaltou a importância da advocacia acionar a OABRO através da Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios, através do link https://requerimentos.oab-ro.org.br/.
Saiera Oliveira, procuradora jurídica da Ordem, explicou que a “decisão não apenas abordou a questão dos honorários sucumbenciais, mas também destacou a extensão do processo, que levou mais de duas décadas para se chegar a uma decisão final”.
O conselheiro Danilo Henrique Alencar destaca que a decisão respeitou a interpretação das regras estabelecidas no Código de Processo Civil (CPC) em relação à fixação de honorários. “Quando o juiz majorou a decisão ele também fez referência à jurisprudência, ou seja, às decisões anteriores dos tribunais, e aplica a interpretação das regras do CPC, sendo fundamental para evitar a propositura de ações judiciais frívolas e de caráter predatório”, ressaltou o conselheiro.
Nos autos, o desembargador ainda destaca que a “apreciação equitativa (ou seja, a fixação dos honorários com base na equidade) não cabe aos autos deste processo e só é permitida em circunstâncias muito específicas”, nas quais incluem casos em que o valor da causa é muito baixo ou o proveito econômico da demanda é considerado inestimável ou irrisório.
Para o presidente Márcio Nogueira, a decisão evidencia a luta constante da OABRO para garantir que a advocacia tenha os honorários de sucumbência aplicados conforme as regras já estabelecidas pelos Tribunais Superiores. “Sempre que o juízo reverte uma decisão para a aplicação correta da norma que regulamenta os honorários de sucumbência, a OABRO celebra, pois toda a atuação de seus procuradores é para garantir o respeito à advocacia. Então, é uma vitória de toda a advocacia”, finaliza.
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