Voto do ministro Celso de Mello em julgamento que anulou provas obtidas ilicitamente
Segundo o decano do STF, a ilicitude contamina a eficácia jurídica da prova produzida ao longo da investigação penal
O ministro Celso de Mello divulgou o voto que proferiu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 144159, em que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou ilegal diligência realizada em local diverso do especificado no mandado judicial. O caso envolveu ordem de busca e apreensão contra investigados na Operação Publicano, que apurou suposto esquema de propina e sonegação no âmbito da Receita Estadual do Paraná. No voto em que acompanhou o relator do HC, ministro Gilmar Mendes, o decano do STF classificou de insuperável a situação de ilicitude, que, em consequência, contamina a validade e a eficácia jurídicas da prova penal produzida ao longo da investigação penal.
Segundo o ministro, para que tenha legitimidade, a ação persecutória do Estado, qualquer que seja a instância, não pode se basear em elementos de prova obtidos ilicitamente, sob pena de ofensa à garantia constitucional do devido processo legal. Ele cita, em razão de sua importância em termos de direito comparado, a chamada “Exclusionary Rule” – consagrada pela jurisprudência da Suprema Corte dos Estados Unidos -, que atua como expressiva limitação ao poder do Estado de produzir prova contra o réu em sede processual penal.
No voto, o ministro registra que a Constituição Federal (artigo 5º, inciso LVI) desautoriza o uso de qualquer prova cuja obtenção pelo Poder Público, e em detrimento do acusado, derive de transgressão a cláusulas de ordem constitucional. Quando provas penais são ilicitamente obtidas, o Código de Processo Penal prevê que elas sejam desentranhadas (retiradas dos autos) e inutilizadas. Foi o que aconteceu no caso em questão, na sua avaliação.
Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello no HC 144159.
Leia mais:
5/2/2019 - 2ª Turma anula provas apreendidas em domicílios que não constavam do mandado judicial
-
Processo relacionado: HC 144159
Presidente do STF reafirma importância da segurança jurídica para a democracia
Dias Toffoli participou da abertura da I Jornada de Direito Administrativo, organizada pelo Conselho da Justiça Federal.
Relator vota pelo referendo de medidas de combate à epidemia da Covid-19 entre indígenas
Para o ministro Barroso, o objetivo do deferimento da liminar é salvar o maior número de vítimas possível, preservando etnias, e abrir o diálogo entre as partes envolvidas
Ministro Fux nega liminar contra regras do Novo Marco Legal do Saneamento
O ministro não verificou, no exame preliminar da ação, perigo da demora ou plausibilidade do direito que justifiquem a concessão de liminar por decisão individual
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook