Clube responde por ofensa racista praticada pelos seus torcedores

Com esse entendimento, a juíza Débora Kleebank, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, condenou o Clube Esportivo Bento Gonçalves a indenizar em R$ 15 mil o ex-árbitro Márcio Chagas da Silva, alvo de racismo em uma partida do Campeonato Gaúcho de 2014.

​​​​​​​Por Fernando Martines | Conjur
Publicada em 26 de fevereiro de 2018 às 12:36

Clubes de futebol são responsáveis na esfera cível pelas atitudes que seus torcedores adotam no estádio. Com esse entendimento, a juíza Débora Kleebank, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, condenou o Clube Esportivo Bento Gonçalves a indenizar em R$ 15 mil o ex-árbitro Márcio Chagas da Silva, alvo de racismo em uma partida do Campeonato Gaúcho de 2014.

O jogo foi no dia 5 de março de 2014, no estádio do Bento Gonçalves, contra o Veranópolis Esporte Clube. Durante a partida, parte da torcida gritou as seguintes palavras: “Volta para a selva, seu negro macaco, ladrão, safado, imundo. Temos que matar todos os negros sujos. Márcio Chagas, tu é a escória do mundo, seu lixo, mal-intencionado”.

Ao final do jogo, Chagas foi até seu carro e encontrou bananas no para-brisa e no escapamento. No processo, o Bento Gonçalves afirmou que não teria responsabilidade pelo que seus torcedores fazem. Disse ainda que já foi julgado na esfera desportiva, quando perdeu pontos no torneio, caindo para a segunda divisão.

Porém, a juíza não acolheu os argumentos e confirmou o direito de Chagas de buscar reparação. Débora afirma que o boletim policial registrado na data da ocorrência, o resultado do julgamento da Justiça Desportiva e os depoimentos das testemunhas são provas documentais e orais de que a ofensa racial ocorreu, o que é crime.

“É inegável a existência de toda a exploração de uma atividade econômica por ocasião da realização de espetáculos desportivos, haja vista que o torcedor mantém o clube direta ou indiretamente, pois comparece ao espetáculo mediante pagamento de ingresso, além de consumir os bens produzidos pelo clube. Nesse contexto se me afigura lícito depreender pela existência de um risco a ser assumido pela atividade econômica empreendida pela parte ré e que acarreta em sua responsabilização”, afirma a decisão.

O ex-árbitro foi representado pelos advogados Fernando DorfmannAntônio BianchiCarlos Eduardo Scheid e Amanda Azevedo.

Clique aqui para ler a decisão.

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