Comissão Especial é formada para investigar denúncias contra o prefeito de Porto Velho

A partir da formação , a Comissão especial tem 3 dias úteis para apresentar o voto pela admissibilidade ou não da denúncia

Publicada em 30 de June de 2015 às 11:16:00

A Câmara de Vereadores de Porto Velho fez a leitura do pedido de impeachment do prefeito Mauro Nazif formulado, na semana passada,  pelo jornalista Carlos Caldeira . Na sessão ordinária desta segunda-feira 29/06, através de sorteio com base na Lei nº 1.162/94 , os vereadores aprovaram a formação da comissão especial composta por cinco vereadores para investigar as denúncias apresentadas. Entre  elas estão os gastos da prefeitura , através da Funcultural , na contratação dos shows do cantor Alceu Valença e a Banda Cidade Negra.

No abertura da sessão , a vereadora Ana Maria Negreiros fez a leitura do relatório de formação da comissão. Após o fim da leitura , o presidente da Casa , Jurandir Bengala.  chamou uma pessoa da plateia para retirar os papéis com o nome dos vereadores que iriam compor a comissão. São eles: Alan Queiroz, Edvilson Negreiros, DimDim, Ellis Regina e Junior Siqueira.

A partir da formação , a Comissão especial tem 3 dias úteis para apresentar o voto pela admissibilidade ou não da denúncia. No caso da admissibilidade haverá outro sorteio de outros cinco membros para compor a comissão processante de investigação que tem um prazo de 90 dias para apresentar um relatório final.

O líder do prefeito na Câmara , Jair Montes, que já foi preso acusado de envolvimento com uma quadrilha de traficantes e estelionatários, sendo, inclusive, acusado d etramar a morte da própria mulher , saiu em defesa do prefeito e disse que mais uma vez Carlos Caldeira apresentou uma denúncia vazia e fez questão de dizer que ele é assessor parlamentar do ex-vereador e atual deputado estadual Léo Moraes. Na opinião de Jair,  Caldeira quer aparecer e se transformar numa figura folclórica e o comparou com a bailarina da Praça.

Comissão Especial

De acordo com a Lei nº 1.162 , de 22 de julho de 1994, após receber o processo, o presidente da Comissão iniciará os trabalhos no prazo de cinco dias, devendo notificar o denunciado, com a remessa da copia da denuncia e todos os documentos que a instruírem para que, no prazo de 10 dias,  apresente defesa previa, por escrito, indique as provas que pretende produzir e arrole até 10 testemunhas.

Decorrido o prazo da defesa prévia, a comissão processante emitirá parecer dentro de cinco dias opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia.

Se a comissão processante opinar pelo arquivamento, ao plenário caberá decidir pela continuidade ou não do processo, pelo voto de pelo menos 3/5 dos vereadores.

Se o parecer da comissão Processante indicar pela continuidade do processo, seu presidente designará, desde logo,  o inicio da instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessárias.

O denunciado, no caso o prefeito Mauro Nazif , deverá ser intimado sobre todos os atos do processo, pessoalmente ou na pessoa do seu procurador constituído. Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para oferecimento de razoes escritas no prazo de 15 dias.

Esgotado o prazo de inciso anterior, a comissão processante, recebida ou não as razões do denunciado, emitirá o seu parecer final, opinando pela procedência ou improcedência das acusações ou de parte delas e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.

Ao presidente da Câmera caberá, no prazo de 72 horas, convocar uma sessão extraordinária para que seja procedido o julgamento, notificando o denunciado e tornando pública a realização.