Em Rondônia, prefeito é condenado por contratar ilegalmente mais de 120 servidores comissionados e temporários

O próprio acusado apresentou à justiça uma relação de servidores ocupantes de CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO no âmbito do Município de Theobroma/RO, atualizada em 27/10/2015), onde consta o expressivo número de 120 pessoas.

Publicada em 25 de July de 2016 às 10:45:00

Da redação do Tudorondonia

O juiz Elsi Antônio Dalla Riva, da 2a Vara Cível da Comarca de Jaru (RO),  condenou o prefeito do município rondoniense de Theobroma, José Lima da Silva, por improbidade administrativa. O prefeito foi denunciado à justiça pelo Ministério Público pela contratação ilegal de servidores comissionados para cargos que não seriam de direção, chefia ou assessoramento, além de servidores temporários para cargos de serviços permanentes e contínuos, no período de 2009 a 2015, o que resultou na  sua condenação por ato de improbidade.

José Lima foi condenado  à suspensão dos direitos políticos por quatro anos, além do pagamento de multa civil  em valor equivalente a 5 vezes o valor do salário recebido  por ele  à época do ato de improbidade cometido. Cabe recurso contra a decisão do juízo de primeiro grau.

De acordo com a sentença,  constatou-se as irregularidades apontadas pelo Ministério Público. 

O próprio acusado apresentou à justiça  uma relação de servidores ocupantes de CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO no âmbito do Município de Theobroma/RO, atualizada em 27/10/2015 ), onde consta o  expressivo número de 120 pessoas.

O Ministério Público alega que referidos cargos comissionados não guardam nenhuma relação com as funções de direção, chefia ou assessoramento, uma vez que são contratadas diversas pessoas para o exercício de funções típicas de cargos efetivos, cujas atribuições são meramente burocráticas e técnicas.

Entre os cargos comissionados estão os seguintes: membro da comissão permanente de licitação, conselheira tutelar, coordenador de eventos cerimonial, coordenador municipal de endemias, diretoria de apoio  administrativo e  seção operacional de serviços diversos.

De acordo com o juiz, "pela farta prova documental carreada nos autos, restou devidamente demonstrado que as inúmeras nomeações para cargos comissionados não se coadunaram com as funções de direção, chefia ou assessoramento, requisito previsto no inciso V, do artigo 37 da Constituição da República.Não há como afastar, assim, a improbidade de tal conduta".