Governo decreta perda de patente de oficial que comandou policiais militares na chacina de Corumbiara

Mena Mendes perdeu a graduação de oficial, mas terá seus vencimentos da reserva remunerada preservados.

Publicada em 07/05/2012 às 17:07:00

Da redação do TUDORONDÔNIA

O Diário Oficial do Estado publicou hoje o Decreto nº 16.721, que cassa o posto e a patente de oficial da Polícia Militar de Rondônia, do major Vitório Régis Mena Mendes. Mena Mendes, que foi o subcomandante do grupamento de policiais militares na chacina de Corumbiara, em 1995. O Decreto é assinado pelo governador Confúcio Moura.

Mena Mendes perdeu a graduação de oficial, mas terá seus vencimentos da reserva remunerada preservados por decisão dos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia. No massacre, morreram policias militares e vários sem-terras, na fazenda Santa Elina, em Corumbiara, divisa com o município de Cabixi.

O processo que julga a Perda de Patente de oficial do major Vitorino Mena Mendes está nas mãos da desembargadora Zelite Carneiro. Mena Mendes foi o subcomandante da desastrosa operação de desapropriação da Fazenda Santa Elina que culminou com a morte de 12 pessoas em agosto de 1995, episódio que ficou conhecido como o “Massacre de Corumbiara”.

Mena Mendes era capitão na época, e após ser promovido a major acabou sendo beneficiado pelo instituto da reserva remunerada como tenente-coronel. Mena Mendes foi condenado no ano 2000 a 19 anos de prisão pela morte das doze vítimas do massacre.

O Ministério Público foi autor do pedido da perda da patente bem como da declaração da inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 23/2001 e a suspensão imediata de todo e qualquer pagamento dos proventos da reserva remunerada para a qual ele foi, segundo o MP, “indevidamente transferido”. 

Os desembargadores da 1ª Câmara decidiram, por maioria, que apesar da gravidade do caso, o oficial teve uma vasta folha de serviços oferecidos ao Estado, e, desde sua condenação, nunca esteve envolvido em outra transgressão, no lapso temporal de 10 anos.

CONFIRA O DECRETO:

DECRETO N. 16.721, DE 04 DE MAIO DE 2012.

Dispõe sobre a perda do posto e da patente de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, Considerando a decisão judicial exarada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do Estado de Rondônia, nos autos do Processo n. 2013260-20.2006.8.22.0000,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretada a perda do posto e da patente do MAJ PM RR RE 03641-3 VITÓRIO REGIS MENA MENDES.

Art. 2º Fica o Oficial mantido nos quadros de inativos da Polícia Militar para fins de percepção dos seus proventos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 04 de maio de 2012, 124º da República.


CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador