MPT investiga condições de alojamento improvisados e desligamentos de trabalhadores de Jirau
No escritório de outra empresa, a Jauru, que também tem cerca de oitocentos operários no canteiro de obras da Usina Jirau, trabalhadores aguardavam a rescisão de contrato.
O Ministério Público do Trabalho investiga as condições dos alojamentos improvisados para onde foram levados os trabalhadores da Usina Jirau, no rio Madeira, depois do incêndio que ocorreu na madrugada desta segunda-feira (3) no canteiro de obras da hidrelétrica, e denúncias de que as empresas estariam rescindindo o contrato de centenas de trabalhadores.
Os procuradores do Trabalho Aílton Vieira dos Santos, procurador-chefe do MPT em Rondônia e Acre, Francisco José Pinheiro Cruz (da Coordenadoria nacional de combate ao trabalho escravo) e Ruy Fernando Gomes Leme Cavalheiro (da Coordenadoria nacional de combate às irregularidades na administração pública) estiveram no fim da tarde desta terça-feira (3) nos locais onde se encontravam os trabalhadores.
Em um ginásio de esportes do Serviço Social da Indústria/Sesi, os procuradores Aílton Vieira e Francisco Cruz foram informados pelos trabalhadores que alguns estavam retornando ao canteiro de obras da Usina e outros estariam aguardando a rescisão contratual e o transporte para retornarem às suas cidades de origem.
Noutro local, espaço de eventos de um clube, o procurador do Trabalho Ruy Fernando encontrou outras centenas de trabalhadores aguardando uma definição sobre voltar para casa, serem levados para um hotel ou pousada ou dormirem no local.
No escritório de outra empresa, a Jauru, que também tem cerca de oitocentos operários no canteiro de obras da Usina Jirau, trabalhadores aguardavam a rescisão de contrato e o transporte para retornarem às suas cidades de origem, enquanto outros segundo funcionários do escritório, haviam retornado à Usina, por trabalharem na margem esquerda do rio, que não foi atingida pelos incêndios.
Para os representantes das empresas que constroem a Usina, muitos trabalhadores aproveitaram o episódio para se desligarem e retornarem às suas cidades. Porém, para os trabalhadores ouvidos pelos procuradores, não lhes foram dada a opção de antecipação de “baixada”, ou seja, aguardar em casa o retorno ao trabalho depois de reconstruídos os alojamentos, ms apenas de retornarm pra casa com o contrato rescindido.
Para o Ministério Público do Trabalho, os fatos registrados no canteiro de obras de Jirau são uma repetição do que aconteceu em 2011, quando também alojamentos foram incendiados. E, portanto, os contratos de trabalho não devem ser rescindidos enquanto não for restabelecida a normalidade na prestação do trabalho, de acordo com a Lei. Desta forma, medidas judiciais cabíveis vão ser adotadas pelo Ministério Público do Trabalho.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre