Pai que estuprou filha terá que cumprir 14 anos de reclusão

A sentença foi mantida pela 1ª Câmara Criminal do TJRO.

Publicada em 27 de March de 2015 às 10:55:00

Sentenciado pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Ariquemes (RO) à pena de 14 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por ter estuprado sua filha, na época com 9 anos de idade, o réu recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia pleiteando sua absolvição, porém durante sessão de julgamento da 1ª Câmara Criminal do TJRO, os desembargadores decidiram manter inalterada a sentença.

Para o colegiado, em se tratando de crime sexual, quase sempre secreto por sua natureza, a palavra da vítima é prova relevante, principalmente quando em consonância com outros elementos de convicção, servindo como fundamento para a condenação. O crime foi praticado entre os anos de 2012 a 2014, ou seja: por diversas vezes o réu estuprou sua própria filha.

Conforme foi apurado, o réu a violentava todas as vezes que ficava sozinho com a menina em casa, aproveitando-se da condição de pai da vítima. Os atos criminosos só foram descobertos após a prima da criança ler o diário particular da garota. Nele, com letras tremidas e caligrafia contendo erros de português, trazia relatos tristes e deprimentes. Diante da notícia, a prima contou para mãe (tia da menina) que tomou providências sobre o caso.

De acordo com os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJRO, em que pese a negativa de autoria e argumentos apresentados pelo réu, o restante do conjunto probatório encaixa-se perfeitamente, não deixando dúvidas de que o acusado realmente abusou sexualmente de sua filha menor. “Imperioso destacar que a palavra da vítima em todas as fases (policial e judicial) manteve-se firme, ou seja: a versão por ela apresentada sempre foi a mesma.

Assessoria de Comunicação Institucional