Para órgão do TCU, nenhum servidor tem direito à transposição

VEJA ÍNTEGRA DO PARECER.

Publicada em 27 de June de 2014 às 15:42:00

Rubens Coutinho/Carlos Terceiro, de Brasília

Brasília - Se depender do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União, nenhum servidor público rondoniense tem direito à transposição, conforme parecer daquele órgão obtido nesta sexta-feira pelo Tudorondonia/Na Hora Online em Brasília.

No parecer, respondendo a uma consulta do TCU, o Ministério Público de Contas endossa o posicionamento da Advocacia Geral da União, que vem tentando evitar a transposição dos servidores públicos rondonienses para os quadros da União.

Para o procurador geral do MPU, Paulo Soares Bugarin, nenhum servidor contratado até 1987, data da posse do primeiro governador eleito, estava regular, ou seja, não ingressou via concurso público. Ocorre, no entanto, que até esta data (pelo menor por imposição legal) não havia essa modalidade de contratação, só instituída com a Constituição de 1988.

Ao tratar dos servidores demitidos no Governo Bianco, o procurador Bugarin chega a expressar sua ignorância quanto ao fato destes funcionários terem sido readmitidos por ordem do Superior Tribunal de Justiça. Em seu parecer, ele diz que “não há que se falar em readmissão ou em restabelecimento do vínculo original se as demissões foram consideradas regulares pelo Poder Judiciário”.

Ocorre que, neste aspecto, o procurador comete um grave engano, pois as demissões de fato foram consideradas regulares pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, mas tal decisão sofreu reforma no STJ, que considerou as demissões irregulares, tanto assim que obrigou o Estado a promover a readmissão.

O parecer de Bugarin mostra que ele sequer sabia que os servidores demitidos no Governo Bianco foram readmitidos no Governo Cassol por ordem do STJ. O procurador dá a entender que estes servidores continuam fora dos quadros do Estado e que estariam tentando ingressar na União aproveitando carona na emenda constitucional da transposição.

Em menos de 14 linhas (veja trecho abaixo) , o procurador tenta “assassinar” a transposição , referendando argumentos antigos da Advocacia Geral da União contrários a efetivação dos servidores rondonienses nos quadros da União.

Diz o procurador : “Com essas considerações, este representante do Ministério Público manifesta-se por que seja
conhecida a presente consulta para responder ao insigne consulente que: a) os servidores contratados temporariamente não se enquadram na expressão ‘aqueles admitidos regularmente nos quadros do Estado de Rondônia até a data de posse do primeiro Governador eleito, em 15 de março de 1987’, constante do art. 89 do ADCT, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 60, de 2009, haja vista não serem servidores efetivos admitidos por concurso público; e  b) não há que se falar em readmissão ou em restabelecimento do vínculo original, se as demissões foram consideradas regulares pelo Poder Judiciário. Ademais, conforme decidiu o STF no RE nº 651.927/RO, a Lei nº 1.196/2003, por representar uma modalidade alternativa de ingresso no serviço público, destoante daquela constitucionalmente consignada, qual seja, a prévia aprovação em concurso público, é inconstitucional por afronta ao disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988".

AMIR LANDO

Citado no documento como tendo apresentado por escrito argumentos jurídicos a favor da transposição, o deputado federal Amir Lando (PMDB) ficou indignado com os argumentos de Paulo Bugarin .

Amir considera o parecer antijurídico e “uma tremenda bobagem”, que não encontra a menor base legal e não se sustenta, pois são considerações “que expressam ignorância completa da situação dos servidores e de seu direito de serem transpostos”.

Para o deputado, o parecer demonstra que o Ministério Público de Contas da União, um órgão que deveria ser independente, está submisso ao Poder Executivo, referendando argumentos que tentam desconsiderar direitos constitucionais e que, por conta disso, um processo que deveria ter sido efetivado há mais tempo, foi judicializado, com os funcionários conseguindo obter as primeiras vitórias na justiça.

“Estarei de volta a Brasília no início da semana e vou mostrar no TCU que o parecer está totalmente furado e não tem a menor sustentação, pois é fruto da ignorância de alguém que sequer parece ter se dado ao trabalho de se informar sobre a questão antes de dar seu palpite, pois considero este documento não uma resposta jurídica a uma consulta, mas um mero palpite”.

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