PEC das Drogas é inconstitucional, afirma especialista em Direito Canábico

Advogado explica que se proposta pode ser contestada no STF caso seja aprovada na Câmara

Fonte: Ladislau Porto - Publicada em 17 de abril de 2024 às 14:31

PEC das Drogas é inconstitucional, afirma especialista em Direito Canábico
O especialista em Direito Canábico Ladislau Porto

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte e a posse de drogas, independentemente da quantidade, aprovada terça-feira (16) no Senado Federal é inconstitucional e poderá ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) caso passe pela Câmara dos Deputados. Segundo o advogado Ladislau Porto, especialista em Direito Canábico do escritório Dantas e Porto, o texto proposto insere essa criminalização diretamente no artigo 5º da Constituição Federal, que trata dos direitos e garantias individuais. 

O especialista afirma que a PEC fere princípios fundamentais e tenta modificar uma cláusula pétrea, o que é vedado pela própria Constituição. Essas cláusulas não podem ser alteradas para reduzir direitos e garantias individuais fundamentais, apenas para aumentar. Qualquer alteração em cláusula pétrea só pode ser imposta por meio da criação de uma nova Constituição. “A Constituição brasileira, em sua essência, protege a liberdade individual e proíbe a punição por autolesão. Além disso, a criminalização do usuário contraria o princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da Constituição”, afirma. 


Sessão do Senado que aprovou a PEC das Drogas

A PEC ainda precisa ser avaliada pela Câmara dos Deputados. Se aprovada na Câmara, Porto antecipa que a medida pode ser contestada no Supremo Tribunal Federal (STF). 

Na avaliação do especialista, a aprovação da PEC é um retrocesso no momento em que o Brasil avança para ampliar o acesso ao tratamento feito a base de cannabis. “Qualquer discussão sobre drogas deve ser feita sob o ponto de vista da saúde, não da segurança pública”, comenta. 

Sobre Ladislau Porto

Ladislau é advogado especializado em Direito Canábico, membro do Conselho Federal da Comissão de Cannabis Medicinal da OAB; membro da Comissão de Criminologia do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB); diretor do Setor de Cannabis Medicinal da OAB/RJ e membro da Comissão de Direito Canábico da OAB/PE. Sócio do escritório Dantas e Porto, Ladislau é associado ao Instituto Mundo Cannabis, entidade que tem como objetivo promover educação e acesso à cannabis medicinal no Brasil. Atua como consultor de Associações de Pacientes em diversos estados do Brasil para auxiliar na obtenção do direito legal de cultivar a cannabis para fins medicinais.

PEC das Drogas é inconstitucional, afirma especialista em Direito Canábico

Advogado explica que se proposta pode ser contestada no STF caso seja aprovada na Câmara

Ladislau Porto
Publicada em 17 de abril de 2024 às 14:31
PEC das Drogas é inconstitucional, afirma especialista em Direito Canábico
O especialista em Direito Canábico Ladislau Porto

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte e a posse de drogas, independentemente da quantidade, aprovada terça-feira (16) no Senado Federal é inconstitucional e poderá ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) caso passe pela Câmara dos Deputados. Segundo o advogado Ladislau Porto, especialista em Direito Canábico do escritório Dantas e Porto, o texto proposto insere essa criminalização diretamente no artigo 5º da Constituição Federal, que trata dos direitos e garantias individuais. 

O especialista afirma que a PEC fere princípios fundamentais e tenta modificar uma cláusula pétrea, o que é vedado pela própria Constituição. Essas cláusulas não podem ser alteradas para reduzir direitos e garantias individuais fundamentais, apenas para aumentar. Qualquer alteração em cláusula pétrea só pode ser imposta por meio da criação de uma nova Constituição. “A Constituição brasileira, em sua essência, protege a liberdade individual e proíbe a punição por autolesão. Além disso, a criminalização do usuário contraria o princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da Constituição”, afirma. 


Sessão do Senado que aprovou a PEC das Drogas

A PEC ainda precisa ser avaliada pela Câmara dos Deputados. Se aprovada na Câmara, Porto antecipa que a medida pode ser contestada no Supremo Tribunal Federal (STF). 

Na avaliação do especialista, a aprovação da PEC é um retrocesso no momento em que o Brasil avança para ampliar o acesso ao tratamento feito a base de cannabis. “Qualquer discussão sobre drogas deve ser feita sob o ponto de vista da saúde, não da segurança pública”, comenta. 

Sobre Ladislau Porto

Ladislau é advogado especializado em Direito Canábico, membro do Conselho Federal da Comissão de Cannabis Medicinal da OAB; membro da Comissão de Criminologia do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB); diretor do Setor de Cannabis Medicinal da OAB/RJ e membro da Comissão de Direito Canábico da OAB/PE. Sócio do escritório Dantas e Porto, Ladislau é associado ao Instituto Mundo Cannabis, entidade que tem como objetivo promover educação e acesso à cannabis medicinal no Brasil. Atua como consultor de Associações de Pacientes em diversos estados do Brasil para auxiliar na obtenção do direito legal de cultivar a cannabis para fins medicinais.

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