Por sete votos a zero, TSE reforma decisão do TRE/RO e mantém Confúcio e Daniel Pereira no cargo
Ministros dizem que nenhum crime foi cometido durante a convenção partidária do PMDB na qual foi distribuida comida a convencionais e eleitores. Ministro relator alfineta Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Da reportagem do Tudorondonia
Por sete votos a zero, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu, na noite desta quarta-feira, que o governador Confúcio Moura (PMDB) e seu vice, Daniel Pereira (PSB), são inocentes da acusação de abuso de poder econômico nas eleições de 2014 e manteve o chefe do Poder Executivo Estadual rondoneinse no cargo.
O TSE reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia que havia cassado Confúcio e Daniel por abuso de poder econômico na pré- campanha, consistente na distribuição de comida durante a convenção peemedebista que referendou o nome do então candidato ao Governo para disputar a eleição. Com a decisão desta quarta, Confúcio e Daniel permanecerão no cargo até o fim do mandato.
Para o ministro relator, Luiz Otávio de Noronha, naquele ato, realizado na casa de Shows Talismã, em Porto Velho, a distribuição de comida a eleitores e convencionais não configura abuso de poder eoncômico e considerou "triste" o fato de quatro juízes do Tribunal Regional Eleitoral rondoniense terem decidido cassar o mandato do governador "por esta insignificância".
Segundo o ministro Luiz Otávio de Noronha, "foi muita euforia por uma coisa pequena", referindo-se à cassação por um ato que ele disse ser perfeitamente lícito . O voto do ministro relator foi seguido pelos demais integrantes da corte eleitoral, inclusive pelo presidente do TSE, Dias Tofoli.
SAIBA MAIS
No dia 9 de abril deste ano, o ministro João Otávio de Noronha concedeu liminar, em ação cautelar, para manter Confúcio Moura e seu vice-governador nos cargos até o julgamento pelo Tribunal do recurso apresentado pelo governador contra a cassação de seu mandato, o que ocorreu hoje.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) havia cassado Confúcio e seu vice ao julgar parcialmente procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pela Coligação Frente Muda Rondônia. A coligação argumentou que os dois políticos teriam fornecido alimentação aos participantes da convenção partidária na qual suas candidaturas foram lançadas. O tribunal regional rejeitou, no entanto, a prática de compra de votos no caso. A decisão do TSE desta quarta julgou improcedente a AIJE proposta pela coligação.
Relator
Ao acolher o recurso de Confúcio Moura contra a cassação, o relator, ministro João Otávio, afirmou que “se na convenção do partido não se pode fazer uma festa, não se pode realizar uma comemoração, não se pode distribuir almoço, onde é que se vai poder comemorar o lançamento de candidatura?”
“Se na convenção, que todos têm acesso, embora seja convocada para os delegados, onde é que se vai comemorar o lançamento de candidatura? Porque a eleição também é uma festa popular. A candidatura é algo que movimenta, que energiza os participantes, os familiares dos candidatos, os amigos, e todos têm acesso à convenção”, ponderou o ministro em seu voto.