Questionando a posição do Governo de Rondônia de querer que o Judiciário acabe com as greves

Com a regulamentação do direito de greve, não subsiste mais a possibilidade de determinar a suspensão do movimento paredista.

Publicada em 26 de May de 2013 às 19:48:00

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) vem a publico manifestar profunda preocupação com a estratégia do governo do Estado, que veio a público através de manchetes na imprensa como "GREVES AVANÇAM E GOVERNO APOSTA TUDO NO JUDICIÁRIO", de querer acabar com os legítimos movimentos grevistas dos servidores através de decisões do Poder Judiciário.

Na semana passada tivemos uma decisão que simplesmente decretou o fim da greve dos servidores da Polícia Civil, aos quais foram negados o direito Constitucional de greve, deixando-os à mercê da má-vontade dos governantes de plantão, atuais e futuros.

Em 2012, os servidores da educação foram atingidos por uma decisão da nossa Justiça Estadual, que inovou ao determinar o fim greve, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para o Sindicato, de R$ 2.000,00 para cada diretor e de R$ 200,000 para cada servidor em greve. O ministro Joaquim Barbosa do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou aquela liminar, com base nos seguintes princípios fundamentais:

- "Com a regulamentação do direito de greve, não subsiste mais a possibilidade de determinar a suspensão do movimento paredista;

- Somente em Dissídio de Greve perante essa Corte pode ser discutida a legalidade ou ilegalidade da greve, assim como somente no Dissídio pode ser definida a questão de serem devidos, ou não, os salários do período;

- As multas cominadas ultrapassaram os limites da relação processual, atingindo quem não integra o pólo passivo.

- O valor das multas cominatórias tem caráter confiscatório e ilegalmente arrecadatório em favor do Estado.

- Foram violados fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1° da Constituição Federal), quais sejam os da dignidade da pessoa humana e valor social do trabalho;

- Foram violados objetivos fundamentais da República (art. 3° da Constituição Federal), como a construção de uma sociedade mais justa e a promoção do bem de todos".

Por outro lado, o Governo age como diz o ditado popular "casa de ferreiro, espeto de pau"; pois o mesmo governo que busca o judiciário para tentar por fim às greves, não cumpre acordos firmados nessa mesma Justiça com estes mesmos servidores.

Diante do exposto a CUT solicita às autoridades do Poder Executivo e do Poder Judiciário para que as greves de servidores sejam tratadas como uma questão trabalhista e não como um desrespeito ao ordenamento jurídico, até pela posição do STF. Além disso, é necessário que o governo faça esforços negociais concretos para se encontrar uma saída para o impasse criado.

CUT RO