Justiça suspende direito de resposta por fala envolvendo termos 'estepe' e 'malandro' em Vilhena

Candidato a prefeito recorre de decisão alegando liberdade de expressão; TRE-RO defere liminar suspendendo a decisão de instância inferior

Fonte: Da redação - Publicada em 26 de setembro de 2024 às 10:44

 Justiça suspende direito de resposta por fala envolvendo termos 'estepe' e 'malandro' em Vilhena

Em decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), foi concedida liminar que suspende o direito de resposta à Coligação "Unidos por Vilhena", referente a declarações feitas pelo candidato a prefeito Flori Cordeiro de Miranda Junior, da coligação "Vilhena Nos Trilhos, O Trabalho Continua", em um programa de rádio local. A fala em questão utilizou os termos "estepe" e "malandragem", o que motivou a coligação adversária a solicitar direito de resposta.

O caso teve origem em uma fala de Flori  durante o programa Vale Tudo da Rádio Planalto, em que ele se referiu à candidatura de Raquel Donadon, da coligação "Unidos por Vilhena", como sendo um "estepe", em alusão ao fato de que outros membros da família Donadon não poderiam concorrer. Além disso, o candidato afirmou que as ações judiciais da coligação adversária eram "malandragem". Essas declarações foram interpretadas como ofensivas pela coligação adversária, que entrou com ação solicitando direito de resposta.

A Juíza da 4ª Zona Eleitoral de Vilhena acatou o pedido da coligação "Unidos por Vilhena", concedendo o direito de resposta. Contudo, a defesa de Flori Cordeiro alegou que as declarações não configuram injúria, difamação ou calúnia, tratando-se apenas de críticas políticas no âmbito de uma disputa eleitoral.

O relator do caso, Juiz Ricardo Beckerath da Silva Leitão, entendeu que os termos usados, como "estepe" e "malandragem", foram empregados no contexto de uma crítica política e não extrapolaram o limite da liberdade de expressão. Segundo ele, durante o processo eleitoral, críticas entre adversários fazem parte do debate democrático, especialmente quando se referem a questões de capacidade administrativa e ações judiciais, desde que não sejam caluniosas ou difamatórias.

A liminar foi deferida para suspender a concessão do direito de resposta, que estava previsto para ocorrer no dia 25 de setembro de 2024, entre 12h e 13h, na Rádio Planalto de Vilhena. A decisão será submetida à Corte Eleitoral do TRE-RO para referendo em sessão marcada para o dia 26 de setembro de 2024.

O processo ainda seguirá em tramitação, e as partes envolvidas aguardam a decisão definitiva da Justiça Eleitoral de Rondônia.

Justiça suspende direito de resposta por fala envolvendo termos 'estepe' e 'malandro' em Vilhena

Candidato a prefeito recorre de decisão alegando liberdade de expressão; TRE-RO defere liminar suspendendo a decisão de instância inferior

Da redação
Publicada em 26 de setembro de 2024 às 10:44
 Justiça suspende direito de resposta por fala envolvendo termos 'estepe' e 'malandro' em Vilhena

Em decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), foi concedida liminar que suspende o direito de resposta à Coligação "Unidos por Vilhena", referente a declarações feitas pelo candidato a prefeito Flori Cordeiro de Miranda Junior, da coligação "Vilhena Nos Trilhos, O Trabalho Continua", em um programa de rádio local. A fala em questão utilizou os termos "estepe" e "malandragem", o que motivou a coligação adversária a solicitar direito de resposta.

O caso teve origem em uma fala de Flori  durante o programa Vale Tudo da Rádio Planalto, em que ele se referiu à candidatura de Raquel Donadon, da coligação "Unidos por Vilhena", como sendo um "estepe", em alusão ao fato de que outros membros da família Donadon não poderiam concorrer. Além disso, o candidato afirmou que as ações judiciais da coligação adversária eram "malandragem". Essas declarações foram interpretadas como ofensivas pela coligação adversária, que entrou com ação solicitando direito de resposta.

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A Juíza da 4ª Zona Eleitoral de Vilhena acatou o pedido da coligação "Unidos por Vilhena", concedendo o direito de resposta. Contudo, a defesa de Flori Cordeiro alegou que as declarações não configuram injúria, difamação ou calúnia, tratando-se apenas de críticas políticas no âmbito de uma disputa eleitoral.

O relator do caso, Juiz Ricardo Beckerath da Silva Leitão, entendeu que os termos usados, como "estepe" e "malandragem", foram empregados no contexto de uma crítica política e não extrapolaram o limite da liberdade de expressão. Segundo ele, durante o processo eleitoral, críticas entre adversários fazem parte do debate democrático, especialmente quando se referem a questões de capacidade administrativa e ações judiciais, desde que não sejam caluniosas ou difamatórias.

A liminar foi deferida para suspender a concessão do direito de resposta, que estava previsto para ocorrer no dia 25 de setembro de 2024, entre 12h e 13h, na Rádio Planalto de Vilhena. A decisão será submetida à Corte Eleitoral do TRE-RO para referendo em sessão marcada para o dia 26 de setembro de 2024.

O processo ainda seguirá em tramitação, e as partes envolvidas aguardam a decisão definitiva da Justiça Eleitoral de Rondônia.

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