'Os ataques do presidente à credibilidade das urnas eletrônicas também têm forte repercussão no mundo jurídico'
Especialista comenta a discussão em torno do tema e as duas principais correntes que abonam ou incriminam a conduta de Jair Bolsonaro
Antonio Carlos Freita Junior |
Na semana passada -- após novos ataques do presidente ao sistema eleitoral brasileiro --, parlamentares da oposição apresentaram uma notícia-crime contra Jair Bolsonaro (PL). De acordo com os parlamentares, Bolsonaro cometeu o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito -- em outras palavras: de tentar, por meio de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício de poderes constitucionais. Os parlamentares alegam também que Bolsonaro usou a estrutura do governo para fazer ataques sem provas às urnas e aos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), será a relatora do processo. Mas o caso divide opiniões.
“As falas do presidente Jair Bolsonaro colocando em xeque a credibilidade das urnas eletrônicas são realmente impactantes no mundo político -- e têm repercussão no mundo jurídico”, comenta o advogado Antonio Carlos de Freitas Junior, também especialista em Direito Constitucional. Ele explica que há, no geral, duas correntes sobre o tema. “A primeira busca enquadrar o comportamento como crime de responsabilidade, na medida em que seria um atentado ao próprio exercício do direito do voto e ao regime democrático. Já a segunda acredita que faz parte do regime democrático o questionamento de suas instituições e o aprimoramento de suas ferramentas, sendo um debate público um direito fundamental tanto dos governados como dos governantes.”
Porém -- após mais de 25 anos da automatização do sistema eleitoral, com urnas eletrônicas e auditorias -- seria possível impugnar o pleito com base na possibilidade de fraude? “Sim: havendo qualquer fraude que beneficie a obtenção de um mandato, seja de um deputado, senador ou até mesmo do presidente da República, haverá a impugnação e a possibilidade da aplicação da maior das sanções políticas: a perda do mandato”, esclarece Freitas, acrescentando que “quanto à punição de quem ajudou nessa fraude, depende de como ela ocorreu para identificarmos os tipos de crimes envolvidos”.
E o que pode acontecer com a candidatura e os direitos políticos de um candidato que faz denúncias não comprovadas? “Teoricamente, a situação de uma denúncia comprovada como falsa ou equivocada em nada deveria afetar um mandato ou os direitos políticos de uma pessoa -- mas o precedente da perda do mandato de um deputado do Paraná pela denúncia, em redes sociais, sobre fraude eleitoral, com o enquadramento como fake news, deixa esse assunto mais ‘pantanoso’. Há severas dúvidas sobre como os tribunais vão se comportar diante dessa ocorrência: podem manter a tradicional observância mais apegada ao texto legal, afastando esse tipo de repercussão; ou podem adotar e confirmar o precedente, adotando essa visão mais excêntrica e inovadora.”
E quanto ao TSE? Quais os caminhos jurídicos para manutenção de uma eleição segura? “As eleições brasileiras têm um nível de segurança muito alto e a melhor maneira fática e jurídica para manter sua segurança é a fiscalização”, observa Freitas. “O Ministério Público Eleitoral, os partidos políticos e os candidatos podem e devem fiscalizar todos os nossos procedimentos eleitorais -- e a população também pode participar dessa fiscalização. Há teste públicos de segurança virtual, há a zerésima [documento emitido em cada seção eleitoral, antes do início da votação, mostrando que não existe voto registrado na urna eletrônica para nenhum dos candidatos da disputa] e o boletim de urna no dia da eleição -- além de muitas outras formas de mantermos esse nível tão alto de fidedignidade eleitoral.”
Fonte: Antonio Carlos de Freitas Junior, advogado e professor de Direito Constitucional. Foi assessor parlamentar na Assembleia Legislativa de São Paulo e na Câmara dos Deputados. Foi coordenador de políticas públicas de juventude na Prefeitura de São Paulo, presidente do Conselho Municipal de Juventude de São Paulo e Ouvidor na Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). Bacharel, mestre e doutorando em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista em Direito e Processo Constitucional pelo Instituto de Direito Público (IDP). Autor de obras jurídicas voltadas para a prática da advocacia e concursos públicos em geral.
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