PRF detém motoristas por embriaguez; um acidente com vítima fatal está entre os casos

Um dos condutores flagrados dirigindo sob efeito de álcool se envolveu em um acidente que resultou em uma morte

Fonte: Polícia Rodoviária Federal - Publicada em 15 de julho de 2024 às 13:33

 PRF detém motoristas por embriaguez; um acidente com vítima fatal está entre os casos

Entre a sexta-feira (12) e o domingo (14), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia realizou uma série de atividades que resultaram na detenção de alguns motoristas por crimes relacionados à embriaguez ao volante. Durante a fiscalização, quatro condutores foram presos por estarem com a capacidade psicomotora alterada devido ao consumo de álcool. Além disso, um quinto motorista foi preso por homicídio culposo na direção de um veículo, com a pena agravada pelo fato de ele também estar sob a influência de álcool.

As ocorrências aconteceram em diferentes municípios do estado de Rondônia, incluindo Vilhena, Ouro Preto do Oeste, Guajará-Mirim e Porto Velho. Os testes de etilômetro (bafômetro) realizados pelos policiais mostraram que os motoristas flagrados apresentavam taxas de álcool no sangue variando entre 0,34 mg e 0,86 mg por litro de ar expelido, sendo que esta última medida é quase três vezes superior ao limite legal (0,30 mg/L) para configuração de crime de trânsito.

No domingo (14), a PRF foi acionada para atender um grave acidente de trânsito em Ouro Preto do Oeste, onde dois veículos colidiram e um dos automóveis pegou fogo, resultando em uma vítima fatal, que foi carbonizada. O condutor do outro veículo envolvido no acidente foi submetido ao teste do bafômetro, que apontou um valor de 0,47 mg/L, configurando a prática de crime de trânsito.

Após a confirmação dos crimes, todos os infratores foram encaminhados às autoridades policiais dos respectivos municípios para a devida apuração e responsabilização. Os delitos incluem embriaguez ao volante, conforme o Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e homicídio culposo na direção de veículo automotor com agravante por dirigir sob influência de álcool, conforme o Art. 302, § 3º do CTB.

Penas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

PRF detém motoristas por embriaguez; um acidente com vítima fatal está entre os casos

Um dos condutores flagrados dirigindo sob efeito de álcool se envolveu em um acidente que resultou em uma morte

Polícia Rodoviária Federal
Publicada em 15 de julho de 2024 às 13:33
 PRF detém motoristas por embriaguez; um acidente com vítima fatal está entre os casos

Entre a sexta-feira (12) e o domingo (14), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia realizou uma série de atividades que resultaram na detenção de alguns motoristas por crimes relacionados à embriaguez ao volante. Durante a fiscalização, quatro condutores foram presos por estarem com a capacidade psicomotora alterada devido ao consumo de álcool. Além disso, um quinto motorista foi preso por homicídio culposo na direção de um veículo, com a pena agravada pelo fato de ele também estar sob a influência de álcool.

As ocorrências aconteceram em diferentes municípios do estado de Rondônia, incluindo Vilhena, Ouro Preto do Oeste, Guajará-Mirim e Porto Velho. Os testes de etilômetro (bafômetro) realizados pelos policiais mostraram que os motoristas flagrados apresentavam taxas de álcool no sangue variando entre 0,34 mg e 0,86 mg por litro de ar expelido, sendo que esta última medida é quase três vezes superior ao limite legal (0,30 mg/L) para configuração de crime de trânsito.

No domingo (14), a PRF foi acionada para atender um grave acidente de trânsito em Ouro Preto do Oeste, onde dois veículos colidiram e um dos automóveis pegou fogo, resultando em uma vítima fatal, que foi carbonizada. O condutor do outro veículo envolvido no acidente foi submetido ao teste do bafômetro, que apontou um valor de 0,47 mg/L, configurando a prática de crime de trânsito.

Após a confirmação dos crimes, todos os infratores foram encaminhados às autoridades policiais dos respectivos municípios para a devida apuração e responsabilização. Os delitos incluem embriaguez ao volante, conforme o Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e homicídio culposo na direção de veículo automotor com agravante por dirigir sob influência de álcool, conforme o Art. 302, § 3º do CTB.

Penas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

  • Art. 306: Detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.

  • Art. 302, § 3º: Reclusão de cinco a oito anos, além de suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.

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