STF restabelece cassação do mandato de deputado do Paraná que disseminou fake news sobre processo eleitoral
Fernando Francischini foi investigado pelo MP Eleitoral pela prática de abuso de poder político nas eleições de 2018
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a cassação do mandato do deputado estadual do Paraná Fernando Francischini durante sessão de julgamento ontem (7). O parlamentar foi considerado inelegível pelo período de oito anos e teve o diploma cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político. O Ministério Público Eleitoral pediu que Francischini fosse punido por disseminação de notícias falsas sobre o sistema eletrônico de votação, por meio de sua página no Facebook, na eleição de 2018.
O posicionamento da Segunda Turma seguiu o entendimento manifestado pelo MP Eleitoral. Na noite dessa segunda-feira (6), o órgão ministerial entrou com agravo regimental na Tutela Provisória Antecedente (TPA) 39, solicitando a revisão da decisão monocrática do ministro Nunes Marques. O magistrado concedeu medida cautelar para devolver o mandato a Francischini e outros três deputados da bancada do PSL no Paraná, eleitos pelo quociente eleitoral, e que também haviam perdido as vagas em razão da anulação dos votos de Francischini. No documento, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, defendeu a idoneidade do acórdão do TSE.
Segundo o vice-PGE, não procede a tese de que o TSE inovou quanto aos critérios de gravidade das circunstâncias que levaram à cassação do mandato. A defesa alega que o ato considerado como abuso foi uma live que começou após o fechamento das urnas, o que não teria potencial para interferir nas intenções de votos dos eleitores. “A conduta do candidato cassado foi muito além de comprometer a legitimidade do pleito, tendo em vista o seu potencial de desestabilização do Estado Democrático de Direito”, afirmou Gonet no parecer.
Também foi rebatida a alegação de ofensa à preservação do processo eleitoral e ao princípio da anualidade, pelo fato de o tribunal ter aplicado jurisprudência nova ao pleito de 2018. Em 2021, a Corte passou a considerar as redes sociais como meio de comunicação para efeito de configuração de abuso; o balizamento da gravidade da conduta para fins de impacto na legitimidade e normalidade das eleições; e a anulação dos votos do candidato que teve o mandato cassado. Para o vice-PGE, a análise da questão demandaria reexame de fatos e do comportamento da jurisprudência do TSE ao longo dos anos, além da análise da legislação infraconstitucional pertinente, medidas impossíveis na via do recurso extraordinário.
Outro julgamento – Também julgado nesta terça-feira, o agravo regimental no Habeas Corpus 208.699 foi negado pela Segunda Turma. No agravo, o ex-dirigente da Petrobras Sergio Boccaletti buscou a cassação de decisão da Justiça Federal que o proibiu de fazer viagens internacionais. O réu, acusado de participação no esquema de corrupção da Petrobras como operador financeiro das propinas pagas pela Odebrecht, sustenta como “infundado” o entendimento de que ele poderia utilizar valores em supostas contas secretas no exterior para fugir da aplicação da lei penal.
Por maioria de votos, o STF manteve a decisão da Justiça e seguiu o entendimento manifestado pelo Ministério Público Federal (MPF). Nos termos do voto do ministro relator, Edson Fachin, a medida cautelar mais severa é cabível em casos que há “receio de dissipação do produto do crime aliado ao risco de reiteração” e manifesta preocupação com a preservação da aplicação da lei penal.
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