1ª Câmara Especial do TJRO mantém cassação de vereador de Buritis

Apesar das alegações do apelante, de que havia sido violado princípios processuais, conforme manifestação do Ministério Público, o relator do processo na 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu pelo não provimento do recurso de apelação

Assessoria de comunicação Institucional
Publicada em 12 de abril de 2021 às 08:35
1ª Câmara Especial do TJRO mantém cassação de vereador de Buritis

O ex-vereador Jaci Alves Pereira teve negado o recurso de apelação em mandado de segurança impetrado em face de suposto ato coator do então presidente da Câmara Municipal de Buritis-RO, que cumpriu a decisão plenária de cassar o mandato do legislador, ainda no ano de 2015. O impetrante já havia ingressado com ação na 1ª Vara Genérica daquela comarca, oportunidade em que o Juízo denegou a segurança por entender inexistir ato coator.

Apesar das alegações do apelante, de que havia sido violado princípios processuais, conforme manifestação do Ministério Público, o relator do processo na 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu pelo não provimento do recurso de apelação

O ex-vereador apresentou, por intermédio de sua defesa, a justificativa de ter exercido o mandato eletivo em Buritis, e, em razão de procedimento interno da Câmara de Vereadores, teve o mandato cassado, elencando supostas irregularidades no processo.

Diante das alegações feitas pelo ex-vereador, o relator não reconheceu a demonstração de inconstitucionalidade material, rejeitando a tese; também afastou qualquer nulidade processual pelo fato de o apelante haver sido intimado por edital, posto que o mesmo admitiu não haver sido encontrado no seu local de trabalho ou em casa, para ser intimado da decisão dos pares.

Com relação ao suposto cerceamento de defesa, o relator decidiu que a alegação era deficitária, sem apontar e apresentar provas a esse respeito. Também foram afastadas as alegações de imparcialidade, por conta de uma entrevista dada à rádio local pelo vereador relator do processo de cassação. O acórdão da 1ª Câmara reconheceu, ainda, que a Lei Orgânica do Município de Buritis está em consonância com o Decreto Legislativo que determinou a cassação, portanto não foi ferido o princípio da legalidade.

O juiz convocado Jorge Amaral, relator do processo, diante da ausência de comprovação de violação ao direito líquido e certo, decidiu que “a manutenção da sentença é a medida que se impõe”; e foi acompanhado pelos desembargadores Miguel Monico e Daniel Lagos, em sessão realizada na última quinta-feira, 8.

Processo n. 7001735-72.2015.8.22.0021 – Apelação em MS – PJe

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