1ª Câmara Especial manteve condenação de motorista por desacato a servidor público em serviço
A defesa da acusada pediu absolvição da ré, porém para o relator, as provas de autoria e materialidade dos delitos, colhidas nos autos processuais, são incontestáveis, por isso manteve a condenação, conforme a sentença do juízo da causa
Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram a condenação de uma motorista pelos crimes de desacato, desobediência e de resistência: todos praticados contra policiais militares no exercício de suas funções. Pela somatória dos crimes a motorista foi condenada a 9 meses e 15 dias de detenção.
Segundo o voto do relator, desembargador Glodner Pauletto, na madrugada do dia 31 de julho de 2020, no Município de Cabixi, uma motorista passou em alta velocidade, por duas vezes, na frente do posto da PM, pondo em risco a vida de outras pessoas. Segundo as provas, além de a motorista não obedecer o comando dos policiais para parar, quase atropelou os agentes, empreendeu fuga e ainda se vangloriou ao falar para os amigos dela que quase atropelou os PMs, pois afirmou “que se eles não saíssem da rua passaria por cima”.
Diante da fuga da motorista, os policiais saíram em perseguição até capturá-la, momento em que a denunciada se recusou a ser conduzida até a Delegacia, dizendo que não iria e passou a empurrar, desferir chutes e socos nos policiais, sendo necessário imobilizá-la.
A defesa da acusada pediu absolvição da ré, porém para o relator, as provas de autoria e materialidade dos delitos, colhidas nos autos processuais, são incontestáveis, por isso manteve a condenação, conforme a sentença do juízo da causa.
Participaram do julgamento do recurso de apelação (n. 7000087-74.2021.8.22.0012), realizado no dia 20 de outubro de 2022, os desembargadores Gilberto Barbosa (presidente da Câmara), Daniel Lagos e Glodner Pauletto.
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