1ª Vara do Trabalho de Porto Velho extingue ação de produção antecipada de provas movida por sindicato

Decisão destaca importância da conciliação e alerta para o excesso de judicialização de questões simples

Fonte: Secom/TRT14 - Publicada em 04 de novembro de 2024 às 11:26

1ª Vara do Trabalho de Porto Velho extingue ação de produção antecipada de provas movida por sindicato

A 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO) extinguiu, sem resolução de mérito, uma ação de produção antecipada de provas movida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de Rondônia contra a empresa Pecon Serviços de Engenharia Civil, Projetos e Construções LTDA. A decisão do juiz do Trabalho Titular Celso Antonio Botão Carvalho Junior ressalta a importância de evitar judicializações desnecessárias, especialmente em situações, nas quais procedimentos administrativos prévios poderiam resolver a demanda.

O sindicato fundamentou o pedido na necessidade de obter documentos como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), contracheques, apólices de seguro, registros de cesta básica e plano de saúde dos trabalhadores para verificar possíveis descumprimentos das convenções coletivas de 2023/2024 e 2024/2025. Em sua petição, argumentou que as informações seriam essenciais para confirmar a situação dos trabalhadores substituídos, com base em denúncias de não cumprimento das convenções coletivas em atividades da empresa na região de Guajará-Mirim.

Ao analisar o caso, o juiz da 1ª VT de Porto Velho apontou a ausência de uma solicitação administrativa prévia à empresa para a obtenção dos documentos requisitados, requisito considerado fundamental para ações desse tipo. O magistrado destacou que, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não havendo comprovação de recusa da parte requerida em fornecer a documentação solicitada, falta interesse processual para a propositura da ação de produção antecipada de provas. A decisão menciona que a ausência desse requerimento administrativo impossibilita a continuidade do processo.

Encorajamento a métodos adequados de resolução

A decisão aponta que o alto número de casos similares contribui para o problema do excesso de judicialização, a impactar o sistema judiciário e compromete a agilidade e eficiência no tratamento de demandas mais complexas. “É essencial que a sociedade seja estimulada a buscar outros métodos consensuais de solução de conflitos, a fim de contribuir para a solução do problema da excessiva judicialização dos conflitos de interesses,” comentou o juiz. Ele também lembrou que o Código de Ética da OAB e o Código de Processo Civil incentivam advogados e partes a recorrer a métodos consensuais de resolução de conflitos, como conciliações e mediações, antes de iniciarem litígios.

A sentença destaca, ainda, a relevância do papel dos advogados em contribuir para a redução da judicialização excessiva, promovendo a paz social e colaborando para um sistema judicial mais eficaz e sustentável.

(Processo 0000859-46.2024.5.14.0006)

1ª Vara do Trabalho de Porto Velho extingue ação de produção antecipada de provas movida por sindicato

Decisão destaca importância da conciliação e alerta para o excesso de judicialização de questões simples

Secom/TRT14
Publicada em 04 de novembro de 2024 às 11:26
1ª Vara do Trabalho de Porto Velho extingue ação de produção antecipada de provas movida por sindicato

A 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO) extinguiu, sem resolução de mérito, uma ação de produção antecipada de provas movida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de Rondônia contra a empresa Pecon Serviços de Engenharia Civil, Projetos e Construções LTDA. A decisão do juiz do Trabalho Titular Celso Antonio Botão Carvalho Junior ressalta a importância de evitar judicializações desnecessárias, especialmente em situações, nas quais procedimentos administrativos prévios poderiam resolver a demanda.

O sindicato fundamentou o pedido na necessidade de obter documentos como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), contracheques, apólices de seguro, registros de cesta básica e plano de saúde dos trabalhadores para verificar possíveis descumprimentos das convenções coletivas de 2023/2024 e 2024/2025. Em sua petição, argumentou que as informações seriam essenciais para confirmar a situação dos trabalhadores substituídos, com base em denúncias de não cumprimento das convenções coletivas em atividades da empresa na região de Guajará-Mirim.

Ao analisar o caso, o juiz da 1ª VT de Porto Velho apontou a ausência de uma solicitação administrativa prévia à empresa para a obtenção dos documentos requisitados, requisito considerado fundamental para ações desse tipo. O magistrado destacou que, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não havendo comprovação de recusa da parte requerida em fornecer a documentação solicitada, falta interesse processual para a propositura da ação de produção antecipada de provas. A decisão menciona que a ausência desse requerimento administrativo impossibilita a continuidade do processo.

Encorajamento a métodos adequados de resolução

A decisão aponta que o alto número de casos similares contribui para o problema do excesso de judicialização, a impactar o sistema judiciário e compromete a agilidade e eficiência no tratamento de demandas mais complexas. “É essencial que a sociedade seja estimulada a buscar outros métodos consensuais de solução de conflitos, a fim de contribuir para a solução do problema da excessiva judicialização dos conflitos de interesses,” comentou o juiz. Ele também lembrou que o Código de Ética da OAB e o Código de Processo Civil incentivam advogados e partes a recorrer a métodos consensuais de resolução de conflitos, como conciliações e mediações, antes de iniciarem litígios.

A sentença destaca, ainda, a relevância do papel dos advogados em contribuir para a redução da judicialização excessiva, promovendo a paz social e colaborando para um sistema judicial mais eficaz e sustentável.

(Processo 0000859-46.2024.5.14.0006)

Comentários

  • 1
    image
    Pedro Paulo Almodovar 05/11/2024

    As empresas agradecem !!!

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