2ª Turma remete à Justiça Federal no DF investigação contra ex-senadores Romero Jucá e Valdir Raupp
Diante do empate, prevaleceu o entendimento de que os crimes teriam sido supostamente cometidos em Brasília, o que afasta a vinculação com a Lava-Jato
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta terça-feira (8), remeter à Justiça Federal no Distrito Federal a parte do Inquérito (INQ) 4215 em que os ex-senadores Romero Jucá Filho e Valdir Raupp são investigados pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro relativos a irregularidades na Transpetro. Diante do empate no julgamento dos agravos regimentais interpostos na Petição (PET) 8090, prevaleceu decisão mais favorável aos denunciados (artigo 150, parágrafo 3º, do Regimento Interno do STF).
Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), os ex-parlamentares teriam recebido vantagem indevida sob a forma de doações eleitorais oficiais feitas por empresas a diretórios do PMDB (atual MDB), a pedido do então presidente da Transpetro, Sérgio Machado, em troca de apoio político para sua permanência no cargo.
Lava-Jato
Nos recursos, as defesas questionavam decisão do relator, ministro Edson Fachin, de encaminhar as investigações ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), que julga os casos relacionados à Operação Lava-Jato, após a perda de prerrogativa de foro. Segundo os advogados, os eventuais ilícitos investigados não têm relação com a operação, pois a suposta prática de corrupção passiva teria sido consumada em Brasília, o que atrairia a competência da Justiça Federal no Distrito Federal para o processamento do caso.
No início do julgamento dos agravos, em sessão virtual, o relator manteve seu entendimento de que a parcela desmembrada do INQ 4215 se insere no contexto das investigações conduzidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba. Na sessão de hoje, Fachin reafirmou que os crimes praticados no âmbito da Petrobras ultrapassaram os limites da companhia e alcançaram sua subsidiárias, como a Transpetro. Seu voto foi acompanhado integralmente pela ministra Cármen Lúcia.
Competência
O ministro Gilmar Mendes, ao abrir divergência, sustentou que não há relação de dependência entre os supostos atos cometidos por Jucá e Raupp e o esquema de fraude e de desvio de recursos no âmbito da Petrobras, uma vez que os crimes teriam ocorrido em Brasília. Especificamente em relação a Romero Jucá, o suposto ato de corrupção passiva teria sido consumado no seu gabinete, e a solicitação de vantagem indevida teria ocorrido enquanto ele exercia mandato na capital e, portanto, estaria relacionada ao exercício dessa função. O então senador teria solicitado que a vantagem indevida fosse paga por meio de doação oficial ao Diretório Estadual do PMDB em Roraima.
A respeito de Valdir Raupp, Mendes observou que os atos de possível corrupção envolveram autoridades que atuavam na cidade, como o encontro entre Sérgio Machado e Michel Temer, então vice-presidente da República, intermediado por Raupp, para a suposta negociação de doação de campanha para candidato do PMDB. Diante disso, para o ministro, deve ser reconhecida a competência da Justiça Federal no DF para processar e julgar a denúncia. O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou a divergência, observando que todos fatos narrados na denúncia teriam sido praticados na capital federal.
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