30 de abril é o prazo para municípios inserirem dados sobre resíduos sólidos no SINIR
O SINIR é uma plataforma de coleta, monitoramento e sistematização de dados sobre a gestão dos resíduos sólidos nos entes federativos

Municípios devem preencher enviar a Declaração Anual sobre a gestão de resíduos sólidos até o dia 30 de abril. O envio deve ser realizado através do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).
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A obrigatoriedade dos dados foi estabelecida na Portaria n.º 412/2019, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). As informações a serem enviadas são referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
O SINIR é uma plataforma de coleta, monitoramento e sistematização de dados sobre a gestão dos resíduos sólidos nos entes federativos. A atualização anual das informações permite que os gestores acompanhem a situação de suas cidades, permitindo o planejamento de medidas mais eficazes para o manejo.
A disponibilização de informações atualizadas no SINIR é condição necessária para os Estados, Distrito Federal e Municípios terem acesso a recursos do MMA, ou por ele controlados, destinados a empreendimentos, equipamentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos.
A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) destaca a importância dos gestores realizarem o envio das informações dentro do prazo, garantindo o acesso a recursos federais fundamentais para a gestão dos resíduos sólidos nos municípios de Rondônia.
Gestores podem acessar o Manual de Ajuda ao Usuário do SINIR para mais informações sobre o envio dos dados.
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