TJRO atualiza para R$ 2.500,00 o valor do auxílio-alimentação de servidores do Judiciário
O presidente do TJRO, desembargador Raduan Miguel Filho, assinou o ato, que já está disponível no Diário da Justiça do Estado de Rondônia

Porto Velho, RO – O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) publicou o Ato nº 257/2025, que fixa o novo valor do auxílio-alimentação para servidores(as) do Poder Judiciário estadual. A partir de 1º de fevereiro de 2025, o benefício mensal será de R$ 2.500,00.
A atualização considera o Relatório da Proposta Orçamentária para 2025, bem como a previsão estabelecida na Lei Orçamentária Anual nº 5.982/2025. O reajuste também está fundamentado na Resolução nº 341/2024, que regulamenta a concessão de adicionais, gratificações e auxílios aos servidores do Judiciário rondoniense.
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De acordo com as normas vigentes, a revisão anual do valor do auxílio-alimentação é realizada com base em estudos que analisam indicadores econômicos oficiais e a disponibilidade orçamentária. O novo montante substitui o valor anteriormente definido pelo Ato nº 353/2024-PR, que foi revogado com a publicação da nova regulamentação.
O presidente do TJRO, desembargador Raduan Miguel Filho, assinou o ato, que já está disponível no Diário da Justiça do Estado de Rondônia.
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Comentários
MODELO DE PETIÇÃO JUDICIAL PARA QUEM SE INTERESSAR! EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE [CIDADE/UF] [NOME DO AUTOR], [nacionalidade], [estado civil], servidor público estatutário, ocupante do cargo de [cargo], matrícula funcional nº [número], portador do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx] e RG nº [xxx], residente e domiciliado à [endereço completo], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, com fulcro no artigo 319 do CPC e nos arts. 5º e 37 da Constituição Federal, propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de [NOME DO ENTE FEDERATIVO – ESTADO/MUNICÍPIO/UNIÃO], pessoa jurídica de direito público, representado por sua Procuradoria Geral, com sede na [endereço da PGE/AGU ou correspondente], pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: I – DOS FATOS O Autor é servidor público vinculado ao Poder Executivo do [ente federativo], exercendo suas funções no cargo de [cargo], regularmente investido mediante concurso público. Como servidor ativo, faz jus ao recebimento do auxílio-alimentação, verba de caráter indenizatório, prevista na legislação infraconstitucional e nos normativos internos do ente público requerido. Todavia, o valor atualmente pago ao Autor é substancialmente inferior àquele percebido por servidores de cargos equivalentes nos Poderes Judiciário e Legislativo do mesmo ente federativo, mesmo exercendo atividades de similar complexidade, responsabilidade e carga horária. Referida disparidade fere frontalmente os princípios constitucionais da isonomia, razoabilidade, eficiência administrativa e moralidade, não havendo justificativa técnica ou legal plausível que legitime tal tratamento desigual. II – DO DIREITO A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, caput, o princípio da isonomia, segundo o qual “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Tal preceito aplica-se à Administração Pública, impondo tratamento igualitário a servidores em condições equivalentes. O art. 37, caput, da Constituição também consagra os princípios da moralidade, eficiência e razoabilidade, todos vinculantes para os atos da Administração. O auxílio-alimentação, conforme reiteradamente reconhecido pela jurisprudência, possui natureza indenizatória, sendo destinado a ressarcir o servidor pelas despesas com alimentação durante sua jornada de trabalho. A manutenção de valores significativamente discrepantes entre os Poderes, sem qualquer justificativa técnica, afronta os princípios constitucionais supracitados. Como já reconheceu o Superior Tribunal de Justiça: “É possível o controle judicial de políticas remuneratórias quando a diferença entre os valores pagos aos servidores de Poderes distintos revela-se irrazoável e desproporcional.” (RMS 31.885/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/08/2010) Além disso, a concessão do benefício em valores tão díspares compromete o equilíbrio entre os Poderes e evidencia desequilíbrio injustificado nas políticas de valorização do serviço público, tornando-se passível de controle judicial. III – DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA O Autor requer a concessão de tutela antecipada de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, diante da probabilidade do direito demonstrado e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, consistente no prejuízo mensal à sua subsistência diante da disparidade no valor do auxílio-alimentação, o que compromete sua dignidade funcional. IV – DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer-se: A concessão de tutela de urgência, para que o Réu seja compelido a pagar ao Autor, provisoriamente, o auxílio-alimentação no mesmo valor praticado para servidores do mesmo nível funcional nos Poderes Judiciário e Legislativo do mesmo ente federativo; A citação do Réu, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, contestar a presente ação; Ao final, a procedência do pedido, com a condenação do Réu ao pagamento do auxílio-alimentação no valor equiparado ao praticado nos demais Poderes, com efeitos retroativos aos últimos 5 (cinco) anos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais; A condenação do Réu nas custas processuais e honorários advocatícios. V – DAS PROVAS Protesta-se por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente prova documental, testemunhal, pericial e oitiva de representantes do ente público. VI – DO VALOR DA CAUSA Dá-se à presente causa o valor de R$ [valor estimado com base na diferença acumulada de 5 anos de auxílio-alimentação], para efeitos legais. Termos em que, Pede deferimento. [Local], [Data] [Nome do Advogado] OAB/[UF] nº [xxx.xxx] [Endereço do escritório] [Telefone / E-mail]
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, caput, impõe à Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios o dever de obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Destaca-se também o princípio da isonomia, previsto no art. 5º, caput, da Constituição Federal, segundo o qual “todos são iguais perante a lei”. Embora esse princípio não assegure identidade absoluta de vencimentos, veda tratamento discriminatório sem justificativa razoável entre servidores que exerçam funções equivalentes. A jurisprudência do STF e STJ reconhece que a equiparação entre servidores de Poderes distintos não é automática. No entanto, em se tratando de vantagens de natureza indenizatória, como o auxílio-alimentação, já houve decisões reconhecendo a possibilidade de questionar valores que se revelam flagrantemente desproporcionais e injustificados, sobretudo quando caracterizam ofensa à moralidade administrativa e geram desequilíbrio sem motivação razoável. Jurisprudência relevante: STJ – RMS 31.885/DF: “É possível o controle judicial de políticas remuneratórias quando a diferença entre os valores pagos aos servidores de Poderes distintos revela-se irrazoável e desproporcional.” STF – ARE 709.212/DF (com repercussão geral): Embora tenha decidido pela autonomia entre os Poderes, também reconheceu que vantagens desproporcionais e sem justificativa podem ser questionadas sob o prisma da moralidade e isonomia. Ademais, a Lei nº 8.112/1990, aplicada supletivamente por diversos entes federativos, classifica o auxílio-alimentação como verba de natureza indenizatória, não se sujeitando, em regra, ao teto remuneratório. Assim, não há impedimento jurídico para a equalização de seus valores dentro dos limites da razoabilidade.
Isso é muito injusto, não é reclamando por causa do valor alto do auxílio, mas em razão da desigualdade salarial entre os poderes, até mesmo no âmbito do mesmo poder há essa desigualdades, servidores que trabalham exercendo a mesma função, só por ser de órgão X ou Y recebem valores referentes à auxílios diferentes, até mesmo salários diferentes, devemos realizar uma greve na saúde e na educação juntos! Apesar de serem os órgãos mais desprezados pelos "Governos" são os mais essenciais e maiores em número de servidores! Merecemos equiparação de salários e auxílios saúde e alimentação! Vergonhoso!
Em atenção a Lei Lei N° 14.817/2024. Na perspectiva de conformidade na Constituição Federal Brasileira. Minha opinião é que as esferas doa poderes sejam unificadas e assim o Direito e a justiça façam cumprir o que realmente é pra ser feito com ordem e progresso. (Opinião de um cidadão brasileiro)✨📚📗🖊️🌟
Estão achando que apenas o valor do auxílio alimentação dos servidores é alto (2.500), olhem também o valor dos magistrados......(4.184,55).
Gostaria que houvesse uma padronização dos valores do auxilio alimentação dos poderes, de forma que fosse dado um tratamento isonômico e igualitário, tendo em vista que o cofre público é único.
Eita lasqueira, isso tudo é em Rondônia
Pela isonomia entre os poderes. Como pode, alguém comer 250 e outro 2.500, Absurdo!
A verdade é que, entendi que, o TJ, tem orçamento próprio, e o nosso é impróprio, não vale ter diploma de nível superior, não vale o poder de compra,o atendimento hospitalar tem que ser no Chão Paulo II,quis dizer João Paulo II, no qual os funcionários, tem que adular o Médico para conseguir atestado Médico,os funcionários estão adoecendo e o salário não tem mais como pagar as contas, os Juizes indeferem as greves,mas, nunca foram ao Hospital João Paulo II, vão ao Sírio Libanês, ...o nosso Brasil, esta cheio de LULAS,POLVOS e ratos na piscina...PQP
Parabens aos que ainda recebem auxilio alimentação pois aqui na Sefin não recebemos qualquer centavo que seja.
E o silêncio do SINDSAUDE, quanto será o auxílio saúde do sindicato,eles se calaram😂🤣😅🫣
Uma pessoa aqui nos comentários falando que a indignação é inveja. Mandando estudar e passar pro TJ. Que coisa absurda. Se vier de um servidor de lá, o que provavelmente é o caso, só fala sobre o verdadeiro espírito de funcionalismo público que essa galera não tem. Soberba gigante!
Greve!!! Na educação 253.00 se recusou a aumentar para 500.00 Greve educação Greve na educação
Greve!!! Na educação 253.00 se recusou a aumentar para 500.00 Greve educação Greve na educação
A verdade é que, as reclamações são injustas, pois tudo aumentou...o ovo está mais caro, a carne, o arroz...e temos que sermos justos, o Tribunal de Justiça, é composta por Psicólogos, Assistente Sociais, Advogados,etc. todos com nível superior,Doutores, e os Juíses,claro, e seus legais,ilegais penduricalhos.O que acho cômico é que, quando fazemos greve, o Governo de Rondônia recorre e o Juiz, já indefere, dando a greve como ilegal, daí marcam reuniões de conciliação, fazem três reuniões com a cúpula, no próprio Tribunal,e depois, não há mais reuniões, o Sindicato,não fala mais nada, o Governo alega, queda na arrecadação e o fisco fala que há superávit, e não queda de arrecadação...e por falar em Dr. óntem fui numa loja de móveis, e tinha um Psicólogo, e ele se identificou, a moça logo falou, pois não Dr.o que o senhor deseja,trouxe até café para o mesmo.kkkkkkk, logo depois eu fui, e ela perguntou, o senhor o que deseja,qual sua profissão, e falei sou P...e ela perguntou, trabalha aonde...quando falei o hospital, ela prontamente falou, o que o senhor deseja, ,se dirija ao vendedor, logo depois me perguntou, e o HEURO, vai sair mesmo, e eu comunicou,sim, já saiu de pauta..A verdade é que, na próxima eleição vou rasgar meu título, por entender que todos tem direito a penduricalhos!!!
Pessoal reclamando do Governador dizendo que ele não olha para os seus! kkk pessoal do CPA recebe alimentação de 1500,00. 😘
O que o TJRO tem a ver com auxílio alimentação do executivo? Historicamente quem dispõe de menos verbas é justamente o executivo entupido de funcionários preguiçosos que se dizem bons trabalhadores. Mas no fundo só querem dinheiro. O judiciário tem seu próprio orçamento que é bom só perde justamente para os "donos da caneta" o legislativo. Já vi gente invejosa. Mas invejosos e preguiçosos é a primeira vez. E quanto mais sem noção. Não gosta do executivo? Simples estude e vá para o judiciário ou legislativo ora bolas. E para de encher o saco.
Parabéns aos funcionários do TJRO. Os funcionários do Município de Ji-Paraná recebem 100,00 e no período de férias, 0,0. Obs: Educação. Rsrsr. "Todos os Estados bem governados e todos os príncipes inteligentes tiveram cuidado de não reduzir a nobreza ao desespero, nem o povo ao descontentamento."Maquiavel
Parabéns aos funcionários do TJRO. Os funcionários do Município de Ji-Paraná recebem 100,00 e no período de férias, 0,0. Obs: Educação. Rsrsr. "Todos os Estados bem governados e todos os príncipes inteligentes tiveram cuidado de não reduzir a nobreza ao desespero, nem o povo ao descontentamento."Maquiavel
O valor que os policiais militares recebem é R$ 253,46 ! Chega a ser vergonhosa tamanha disparidade e ninguem faz nada para corrigir isso.
A imprensa, os sindicatos tem que mostrar ao povo exaustivamente. No Trubunsl de Justiça de Rondônia NÃO EXISTE JUSTIÇA! É a lei do cão! Façam pesquisa: QUANTOS são os trabalhadores que ganham 2500,00 de SALÁRIO mensal! O pai do cão enfia isto na goela dos coitados e, fala alguma coisa! De uma tossidinha perto! A propósito Rondônia é país vizinho da França ou Ruanda?
Os servidores "divinos" do judiciário sempre foram contemplados com inúmeros benefícios. Já os barnabés do Executivo são maltratados como vira-latas...
Na justiça do trabalho, não é só a marmita que é servida. Mas tbem agora o CSJT, no ato 16 resolveu baixar o auxílio saúde de todos os servidores para os míseros $546,00. Isso só paga uma consulta medica. Enquanto a dos magistrados sobe para o patamar de quase sete mil reais.
Na justiça do trabalho, não é só a marmita que é servida. Mas tbem agora o CSJT, no ato 16 resolveu baixar o auxílio saúde de todos os servidores para os míseros $546,00. Isso só paga uma consulta medica. Enquanto a dos magistrados sobe para o patamar de quase sete mil reais.
Então os trabalhadores da educação estão a anos tentando um aumento,pq ganhamos 253 Reais,uma vergonha, nunca é aprovado!
Por essas e outras q o gov do estado aumentou o ICMS de 11 pra 14%. Senão não dá conta de cobrir todas essas despesas desnecessárias dos estado. Sem contar com a injustiça dos outros servidores. Antes q o funcionários do TJ venha defender, dizer q tem autonomia econômica e ADM. É questão de justiça msm. ICMS encarece o preço dos produtos consumidos no estado. Esse valor a mais de arrecadação deveria custear outros investimentos no estado. Não pra pagar regalia de servidor q já ganha muito.
Deveriam olhar o valor do auxilio alimentação dos servidores da saúde,258 reais E uma vergonha
Paga melhor auxílio aqueles que julgam o quanto se possa pagar as outras categorias, simples assim.
O da Educação é vergonhoso, 252,00 reais
O da Educação é vergonhoso, 252,00 reais
A eleição até então foi feita para que se faça justiça. Quando votamos em lobos como pastores de nosso galinheiro não podemos contar com as dúzias de OVOS ..........
E os outros funcionários, não precisam se alimentar, auxílio alimentação da educação 252, é uma vergonha , em um mundo onde vivem falando que a educação está em primeiro lugar.
Bênçãos aos servidores que são reconhecidos e valorizados do TJRO, que esse Governador tome vergonha e aumente o aumente o Auxílio Alimentação dos seus funcionários! Lembrem disso quando forem votar, quer ser Senador e eleger um sucessor!!
O da SAÚDE, é 230,00, 😂🤣😅😁😆quanta injustiça na justiça do nosso ESTADO, e assim mesmo, o Marcos é candidato a SENADOR🫣🤑🤫😭🤣
MUITO ..BOM // EOS DEMAIS CONCURSADOS PUBLICOS, NÃO PRECISÃO COMER BEM .....
E os funcionários do Der do estado de Rondônia comendo marmita de presidiários.
Faz uma matéria para o valor dos juízes.
Não tenho nada quanto ao aumento do auxílio alimentação do TJ, porém a disparidade entre as classes é exorbitante, enquanto para os profissionais da SESAU ganham um irrisório auxílio alimentação de R$ 258,00 outros que já ganham acima de 1000,00 reais aumenta para R$ 2.500,00, já passou da hora no sindicato de saúde de Rondônia se manifestar e fazer uma greve em prol de melhorias salariais dos servidores da SESAU.
Auxílio alimentação dos professores do governo de Rondônia é R$:253,14 desde sua implantação em 2016. TJ é R$:2.500,00 ao mês a partir de fevereiro? Isso é um tapa na cara da sociedade. Já não basta os deputados do estado ganharem mais de R$:8.000,00 mensais de auxílio alimentação. Rondônia definitivamente estar nas mãos de buliçosos e cavilosos.
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