51,19% dos ocupantes de cargos e funções gratificadas no TJRO se autodeclaram negros(a)

Desde 31 de outubro de 2022, o Poder Judiciário de Rondônia instituiu a política para reserva de vagas para negros (as) no provimento dos cargos em comissão e funções gratificadas

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Publicada em 22 de março de 2024 às 11:26

51,19% dos ocupantes de cargos e funções gratificadas no TJRO se autodeclaram negros(a)

Mais da metade dos 1.809 cargos comissionados e funções gratificadas do Poder Judiciário do Estado de Rondônia são ocupados por pessoas que se autodeclaram negros(as). O levantamento feito pelo Secretaria Geral do Tribunal de Justiça identificou que o TJRO 57,34% das funções gratificadas (FG), que são aquelas destinadas exclusivamente aos servidores efetivos, têm como titulares servidores(as) pretos ou pardos, mesma posição apresentada por 46,97% dos ocupantes de cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS).

Desde 31 de outubro de 2022, o Poder Judiciário de Rondônia instituiu a política para reserva de vagas para negros (as) no provimento dos cargos em comissão e funções gratificadas. A Resolução 256/2022, do TJRO, instituiu uma política afirmativa do compromisso contínuo com a concretização dos direitos fundamentais à igualdade e à não discriminação, que são assegurados pela Constituição do Brasil. Para o presidente do TJRO, desembargador Raduan Miguel Filho, a política se assenta na diretriz da gestão, de promoção de acessibilidade, diversidade e inclusão, especialmente na adoção de políticas afirmativas que possibilitem a redução das desigualdades. “A valorização de nossa força de trabalho e a promoção de oportunidades para que todas as pessoas possam ascender profissionalmente, faz com que sejamos uma instituição tão sólida e eficaz naquilo que fazemos, porque atuamos juntos”, afirmou o presidente Raduan.

Conforme explica o juiz secretário-geral do TJRO, Rinaldo Forti, a Resolução, além da reserva de 50% dos mencionados cargos para pessoas negras, define que as chefias responsáveis pela indicação de servidor(a) para ocupar os cargos em comissão devem consultar um Banco de Talentos, que é formado por pessoas negras que concluíram o curso da formação para os cargos de Assessor de juiz; Assistente de Desembargador e Assessor de Desembargador, ministrado pela Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron). Após a formação,  os interessados requereram o ingresso no Banco de Talentos pelo período de 2 (dois) anos, contados a partir da emissão do certificado.

Desde novembro do ano passado o Banco de Talentos está disponível. Previsto na Resolução nº 256/2022, a ferramenta permite o acesso de profissinais qualificados e preparados para essas funções, representando uma possibilidade de ascenção profissional a partir de uma política afirmativa de inclusão, a qual busca combater as desigualdades e a discriminação racial.

A Resolução está alinhada ainda aos normativos do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a exemplo da Resolução nº 203/2015, que prevê a reserva de vagas aos/às negros/as nos concursos públicos para os provimentos de cargos efetivos nos órgãos do Poder Judiciário, inclusive de ingresso na magistratura, e da Resolução nº 336/2020, que dispõe sobre a promoção de cotas raciais nos programas de estágio dos órgãos do Poder Judiciário nacional. 

51,19% dos ocupantes de cargos e funções gratificadas no TJRO se autodeclaram negros(a)

Desde 31 de outubro de 2022, o Poder Judiciário de Rondônia instituiu a política para reserva de vagas para negros (as) no provimento dos cargos em comissão e funções gratificadas

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 22 de março de 2024 às 11:26
51,19% dos ocupantes de cargos e funções gratificadas no TJRO se autodeclaram negros(a)

Mais da metade dos 1.809 cargos comissionados e funções gratificadas do Poder Judiciário do Estado de Rondônia são ocupados por pessoas que se autodeclaram negros(as). O levantamento feito pelo Secretaria Geral do Tribunal de Justiça identificou que o TJRO 57,34% das funções gratificadas (FG), que são aquelas destinadas exclusivamente aos servidores efetivos, têm como titulares servidores(as) pretos ou pardos, mesma posição apresentada por 46,97% dos ocupantes de cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS).

Desde 31 de outubro de 2022, o Poder Judiciário de Rondônia instituiu a política para reserva de vagas para negros (as) no provimento dos cargos em comissão e funções gratificadas. A Resolução 256/2022, do TJRO, instituiu uma política afirmativa do compromisso contínuo com a concretização dos direitos fundamentais à igualdade e à não discriminação, que são assegurados pela Constituição do Brasil. Para o presidente do TJRO, desembargador Raduan Miguel Filho, a política se assenta na diretriz da gestão, de promoção de acessibilidade, diversidade e inclusão, especialmente na adoção de políticas afirmativas que possibilitem a redução das desigualdades. “A valorização de nossa força de trabalho e a promoção de oportunidades para que todas as pessoas possam ascender profissionalmente, faz com que sejamos uma instituição tão sólida e eficaz naquilo que fazemos, porque atuamos juntos”, afirmou o presidente Raduan.

Conforme explica o juiz secretário-geral do TJRO, Rinaldo Forti, a Resolução, além da reserva de 50% dos mencionados cargos para pessoas negras, define que as chefias responsáveis pela indicação de servidor(a) para ocupar os cargos em comissão devem consultar um Banco de Talentos, que é formado por pessoas negras que concluíram o curso da formação para os cargos de Assessor de juiz; Assistente de Desembargador e Assessor de Desembargador, ministrado pela Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron). Após a formação,  os interessados requereram o ingresso no Banco de Talentos pelo período de 2 (dois) anos, contados a partir da emissão do certificado.

Desde novembro do ano passado o Banco de Talentos está disponível. Previsto na Resolução nº 256/2022, a ferramenta permite o acesso de profissinais qualificados e preparados para essas funções, representando uma possibilidade de ascenção profissional a partir de uma política afirmativa de inclusão, a qual busca combater as desigualdades e a discriminação racial.

A Resolução está alinhada ainda aos normativos do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a exemplo da Resolução nº 203/2015, que prevê a reserva de vagas aos/às negros/as nos concursos públicos para os provimentos de cargos efetivos nos órgãos do Poder Judiciário, inclusive de ingresso na magistratura, e da Resolução nº 336/2020, que dispõe sobre a promoção de cotas raciais nos programas de estágio dos órgãos do Poder Judiciário nacional. 

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