8 de janeiro: STF condena mais 29 denunciados pelo MPF por participação nos atos antidemocráticos

Eles faziam parte do grupo que invadiu e depredou as sedes dos Três Poderes, em Brasília

MPF/Arte: Comunicação / MPF
Publicada em 07 de fevereiro de 2024 às 15:09
8 de janeiro: STF condena mais 29 denunciados pelo MPF por participação nos atos antidemocráticos

Em sessão de julgamento virtual encerrada na noite dessa segunda-feira (5), o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 29 denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por participarem como executores dos atos antidemocráticos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023. Com a decisão, já são 59 réus condenados.

De acordo com o MPF, o grupo participou das invasões e contribuiu para a depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília. Os réus foram presos em flagrante pela Polícia Militar do Distrito Federal no interior do Palácio do Planalto, no instante em que ocorriam as depredações. Eles foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e deterioração de patrimônio tombado.

Conforme as denúncias, o grupo do qual faziam parte os condenados, se dirigiu até o local para atentar contra o Estado de Direito, depredando os prédios dos Três Poderes, agindo de forma multitudinária, por sugestão e imitação de uns para com os outros. “Todos atuavam dolosamente, em concurso de pessoas, unidos pelo vínculo subjetivo”, apontou o MPF.

Julgamento – iniciada em 15 de dezembro de 2023, a sessão virtual de julgamento em que os 29 executores dos atos antidemocráticos foi encerrada nessa segunda-feira. Em seu voto, o relator, ministro Alexandre de Moraes decidiu pela condenação dos réus a penas entre 14 e 17 anos de prisão. Ele foi acompanhado integralmente pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin acompanharam o relator com ressalvas, estipulando penas entre 11 e 15 anos. Divergiram do relator os ministros André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques. Em razão das divergências nos votos, a dosimetria das penas deverá ser fixada em outro julgamento.

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