A Fake News e a propaganda eleitoral
Mas, ao contrário do que muitos pensam, as “fake news” não representam qualquer novidade no Direito Eleitoral
A discussão envolvendo a desinformação continua em evidência mundo afora. Aqui no Brasil, a Justiça Eleitoral se mobiliza para evitar máculas nas eleições deste ano. A preocupação é justa, e a Justiça Eleitoral está coberta de razão ao tentar se precaver contra esse mal.
Mas, ao contrário do que muitos pensam, as “fake news” não representam qualquer novidade no Direito Eleitoral. Ao falarmos das “fake news” na propaganda eleitoral estamos falando, pura e simplesmente, da mentira, algo que nos acompanha há décadas.
A mentira na propaganda eleitoral é tratada no nosso Código Eleitoral (que é de 1965), e também na Lei n°. 9.504/97, onde o chamado direito de resposta pode ser concedido nos casos de divulgação de afirmações “sabidamente inverídicas”. Ou seja, desde 1965, as mentiras são tratadas pelo Direito Eleitoral. Mas por que então a desinformação gera tantas preocupações? Por culpa da internet e seu poder de propagação. Antes dela, as fontes de divulgação das informações eram apenas os órgãos de imprensa, onde jornalistas, antes das divulgações respectivas, realizavam a devida checagem separando do joio (boatos, fofocas e mentiras), do trigo (notícia). O que era mentira não se divulgava. O que era notícia, sim.
Com a rede mundial de computadores as fontes de divulgação das informações se multiplicaram barbaramente. Atualmente, somos bilhões de “jornalistas” produzindo, divulgando e compartilhando todo tipo de informação (ou desinformação), na maioria das vezes sem qualquer checagem prévia, com o objetivo de se obter benefícios econômicos, políticos ou, simplesmente, para não se perder a piada.
Fato é que a divulgação da mentira na internet virou um novo “business” que utiliza tecnologia de ponta e muito dinheiro a serviço de uma estratégia global de desinformação. Informações falsas são um negócio altamente lucrativo já que no mundo atual, ter muitos seguidores ou “likes” vale dinheiro. Informações falsas circulam com velocidade 20 vezes maior do que informações verdadeiras (a verdade é entediante).
As informações falsas viralizam por conta do nosso gosto pelas fofocas (o gatilho é a fofoca). Como as informações falsas viralizadas na internet têm o potencial de literalmente derreter candidaturas é justa a preocupação da Justiça Eleitoral e é enorme a nossa responsabilidade cívica. Fica então a pergunta: como cada um de nós pode colaborar com uma propaganda eleitoral mais verdadeira que desaguará em uma eleição mais justa e correta? Mediante prévia checagem das informações recebidas (antes de qualquer compartilhamento), até porque o compartilhamento doloso de informações falsas também gera responsabilidade.
*Alexandre Rollo -- Advogado, Conselheiro Estadual da OABSP, Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP.
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O comunicado foi feito por meio de post em sua página no Facebook (veja abaixo)
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