A partir deste sábado (1º), pesquisa sobre eleições precisa ter registro na Justiça Eleitoral

Registro deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados

TSE
Publicada em 31 de dezembro de 2021 às 15:14
A partir deste sábado (1º), pesquisa sobre eleições precisa ter registro na Justiça Eleitoral

A partir deste sábado (1º), as entidades e empresas que realizarem pesquisas eleitorais serão obrigadas a registrá-la no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes da divulgação. Apesar da necessidade do registro da pesquisa, não existe a obrigatoriedade de divulgação dos resultados.

O pedido de registro deve vir acompanhado das seguintes informações, previstas no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997): quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos; metodologia e período de realização; e plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro, entre outras.

Inovações introduzidas na resolução sobre o tema

A obrigação do registro das pesquisas eleitorais faz parte da Resolução nº 23.600, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata do assunto. Na sessão plenária de 16 de dezembro, a resolução foi atualizada para incluir inovações, como a integração do instituto da federação partidária e dispositivos destacando que a Justiça Eleitoral não realiza controle prévio sobre resultado de pesquisa, nem gerencia ou cuida da divulgação.

Outra novidade é que a enquete apresentada ao público como uma pesquisa eleitoral será reconhecida como pesquisa sem registro. A norma também indica que compete ao juízo da fiscalização eleitoral o exercício do poder de polícia contra a divulgação de enquetes.

Acesso ao sistema de controle

Candidatas e candidatos, partidos, Ministério Público, coligações e as federações partidárias poderão acessar o sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas eleitorais. A solicitação de acesso deverá ser encaminhada à Justiça Eleitoral.

Impugnações 

Segundo a resoluçãopartidos, candidatas e candidatos, coligações, federações partidárias e o Ministério Público também são partes legítimas para impugnar o registro ou a divulgação de pesquisas eleitorais, quando verificarem eventual descumprimento das regras sobre o assunto.

Comunicação da decisão

Em caso de suspensão da divulgação da pesquisa, a decisão será comunicada a quem for responsável pelo registro do levantamento, bem como a quem a contratou. 

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